Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5634, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 5634/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.634, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.939, de 30 de dezembro de 2004, que "INSTITUI o Fundo Estadual de Habitação - FEH e dá outras providências.", a Lei Delegada n. 99, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", e a Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica instituído o Fundo Estadual de Habitação - FEH, com o objetivo de promover, incentivar, apoiar, custear ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população residente na área de atuação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e demais áreas assim consideradas, para fins de execução das ações relativas à Política Estadual de Habitação."
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS O inciso VII do artigo 5º da Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão da alínea d, com a seguinte redação:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030