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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3047, de 6 de abril de 2006

Lei nº 3047/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 11, de 07 de julho de 2005.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 50 Assessor II AD-2 32 Assessor III AD-3 15 Assessor IV AD-4

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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