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Lei Estadual do Amazonas nº 4449, de 28 de março de 2017

Lei nº 4449/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.449, DE 28/3/2017

ALTERA o artigo 3.º da Lei Delegada n. 99, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3.º da Lei Delegada n. 99, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB tem como finalidades:
Ia coordenação, a supervisão, a execução e o controle das atividades relativas à Política Estadual de Habitação;
IIa promoção das desapropriações atinentes à execução da Política Estadual de Habitação;
IIIa realização das desapropriações necessárias à implementação dos Programas Sociais que visam à melhoria ambiental, urbanística e habitacional das áreas ocupadas irregularmente às margens de rios, igarapés e lagoas, conforme disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 99, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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