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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 50670, de 19 de novembro de 2024

Decreto nº 50670

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.670, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/11/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 024/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que a Convocação Pública visa firmar Contrato de Gestão com entidade qualificada como Organização Social no âmbito deste Estado, tendo por objeto o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, que assegure assistência universal e gratuita à população, única e exclusivamente para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do COMPLEXO HOSPITALAR ZONA SUL - CHZS, que abarca o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu, coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.028640/2024-87 que solicita a Indicação de membro, designado para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no EDITAL de Convocação Pública n.º CP001/2024.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Josiel Augusto Coelho (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes (Suplente) para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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