Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52090, de 17 de julho de 2025
Decreto nº 52090
Casa Civil
DECRETO Nº 52.090, DE 17 DE JULHO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;
CONSIDERANDO o início dos estudos na área de Biocombustíveis, que são fontes renováveis com potencial de substituir, parcial ou totalmente, os combustíveis fósseis em motores e processos de geração de energia, contribuindo para uma matriz mais limpa e sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000491/2025-45,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/07/2025