Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51012, de 16 de janeiro de 2025
Decreto nº 51012
Casa Civil
DECRETO Nº 51.012, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158 de 02 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158 de 02 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2025-SEAF/GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000001/2025-00,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/01/2025