Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47506, de 26 de maio de 2023
Decreto nº 47506
Casa Civil
DECRETO Nº 47.506, DE 26 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 015/2023, de 25 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 1.º quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014967/2023-90,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 26/05/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 015/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 1.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 385ª Reunião, 299ª Ordinária, realizada no dia 25/04/2023, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.400, de 8/07/2022 que Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade;
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012705/2021-20 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM apresenta o RDQA do 1º Quadrimestre de 2021 da saúde aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente e principalmente, pelo desejo de dar conhecimento público da atuação desta Secretaria;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata, com recomendação.
. Que a SES/AM justifique no escopo do RDQA do 1º Quadrimestre de 2021, os motivos para o não cumprimento das metas estabelecidas na PAS - 2021.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 25 de abril de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM