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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 45190, de 14 de fevereiro de 2022

Decreto nº 45190

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.190, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2022, de 25 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002092/2022-01,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2022, de 25 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 14/02/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada no dia 25.01.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, "DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde adotou as providências necessárias para iniciar o processo eleitoral, de forma paritária, conforme instituição de Comissão Eleitoral, promovida pelo Decreto nº 44.941, de 30 de novembro de 2021, bem como a elaboração e publicação, inclusive, de Edital de Chamamento para a composição da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo eleitoral ocorrido em 20 de dezembro de 2021, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de processo eleitoral suplementar.

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização do processo eleitoral suplementar, a fim de preencher os cargos vagos para completar o mandato do Triênio de 2022-2024.

Art. 2.
A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por membros titulares, assim distribuídos:

Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;

Secretário: Sr. Lúcio Figueira Pimentel;

Relator: Sr. Jani Kenta Iwata; e

Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento.

Art. 3.
As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes do Regulamento Eleitoral.

Art. 4.
As substituições dos membros titulares serão realizadas mediante Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPajdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.

ANOAR SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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