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Decreto Estadual do Amazonas nº 46166, de 11 de agosto de 2022

Decreto nº 46166

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.166, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3041/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018368/2022-65,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.", na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 11/08/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, "DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências", alterada pela Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que foi realizada no dia 16.05.2022, a Primeira Eleição Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto n.º 45.190, de 14.02.2022;

CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a realização da Segunda Eleição Suplementar para que se complete o mandato do Triênio 2022-2024.

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Eleitoral, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização da Segunda Eleição Suplementar, a fim de preencher os cargos vagos, cujo mandato se dará para completar o Triênio de 2022-2024.

Art. 2.
A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por 04 (quatro) membros, assim distribuídos:

Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres;

Secretário - Antenor Felizardo de Souza Neto;

Relator - Jani Kenta Iwata; e

Membro - João Climaco de Melo Júnior

Art. 3.
As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes desta Resolução.

Art. 4.
As substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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