Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43304, de 25 de janeiro de 2021
Decreto nº 43304
DECRETO N.º 43.304, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas";
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle, fiscalização e transparência da distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
D E C R E T A:
I - a realização de inspeções nas unidades de saúde do Estado do Amazonas;
II -a coleta de dados referentes ao quantitativo de suprimentos hospitalares existentes em cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
III - a coleta de dados referentes ao quantitativo de suprimentos hospitalares necessários ao adequado funcionamento de cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, duranteo enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
IV - a verificação do quantitativo deficitário de suprimentos hospitalares de cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
V - o envio do levantamento de dados, indicados nos incisos II a IV, à Comissão Especial de Compras Emergenciais, especialmente no que diz respeito ao quantitativo deficitário de suprimentos hospitalares;
VI - o recebimento dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, em conjunto com o órgão responsável, cuja entrega somente poderá ser efetuada por procurador com plenos poderes para representar a empresa fornecedora;
VII - a auditoria dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, independente do atestado expedido pelo órgão responsável;
VIII - a imediata comunicação à Autoridade Policial Civil competente, ao Ministério Público do Estado do Amazonas e aos demais órgãos de controle, acerca de qualquer disparidade entre os suprimentos adquiridos e os suprimentos recebidos, para a devida instauração de inquérito policial, inquérito civil e/ou outros procedimentos cabíveis, quando não for o caso de flagrante delito;
IX - a imediata condução dos envolvidos, em caso de flagrante delito, à Autoridade Policial Civil competente, que lavrará o Auto respectivo e o encaminhará ao Juiz de Direito competente para a realização da audiência de custódia.
X - demais atos relacionados à sua profícua finalidade.
§ 1.º A Comissão instituída por meio do presente Decreto terá livre acesso aos dados e dependências das unidades de saúde do Estado do Amazonas para a realização de suas atribuições.
§ 2.º O pagamento dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, será efetuado nas 24 h (vinte e quatro horas) subsequentes à emissão do atestado de idoneidade por esta Comissão e pelo órgão responsável.
I - Coordenador: CEL PM RR David de Souza Brandão.
II - Membros:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 25/01/2021
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.