Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44536, de 13 de setembro de 2021
Decreto nº 44536
DECRETO Nº 44.536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 43.304 e 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que instituem, respectivamente, a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas e a Comissão Especial de Compras Emergenciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, instituiu a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 6.º, a sua vigência enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.305, de 25 de janeiro de 2021, instituiu Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pela Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 4.º, a sua vigência enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de 2021, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 2021, pelo qual a Assembleia Legislativa do Estado reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento as referidas Comissões, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública,
D E C R E T A :
" ...:
II - Membro:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.U. de 13/09/2021