Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43540, de 11 de março de 2021

Decreto nº 43540

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 43.540, DE 11 DE MARÇO DE 2021

ALTERA a alínea "s", do inciso II, do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que "INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.349, de 1.º de fevereiro de 2021, alterou o Decreto nº 43.304, de 25 de janeiro de 2021, incluindo o parágrafo único ao seu artigo 4.º, estabelecendo que os membros da referida comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº. 3301, de 08 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.384, de 08 de fevereiro de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de março de 2021, que modificou dispositivos do Decreto nº 43.304, de 25 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, constante do Ofício n.º 051/CEF/AM - 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001153/2021-48,

D E C R E T A :

Art. 1.
A alínea "s", do inciso II do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que "INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
......

II - ..................................................................................................

...................................................................................................

s) Regiane Moraes Coutinho Viana;

............................"

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de março de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 11/03/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo