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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38923, de 27 de abril de 2018

Decreto nº 38923

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Geral e as Especiais para acompanhamento e fiscalização de Concurso Público na área de Segurança Pública e no Sistema Penitenciário do Poder Executivo Estadual, cabendo, à Comissão Geral, coordenar e orientar as Comissões Especiais.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.923, DE 27 DE ABRIL DE 2018

INSTITUI Comissão Geral e Especiais para regulamentação, estruturação e organização, para fins de realização de Concurso Público, na área de Segurança Pública e no Sistema Penitenciário do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e o princípio estabelecido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Geral e Comissões Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003156.2018,

D E C R E T A :

Art. 2.
A Comissão Geral será composta pelos seguintes Membros:

I - Presidente: CEL. QOPM DAMASSÍRIO MAMED DAS CHAGAS, Matrícula n.º 148.886-4A, representante da Casa Militar;

I - Presidente: ELLEN FLORENCIO SANTOS ROCHA, Matrícula n.º 153.471-8D, representante da Procuradoria Geral do Estado;

II - Vice-Presidente: DANIELE MAIA QUEIROZ BATISTA, Matrícula n.º 190.350-0A, representante da Secretaria de Administração e Gestão;

III - Membros:

a) DELZINDA FERREIRA BARCELOS, Matrícula n.º 100.046-2K, representante da Secretaria de Administração e Gestão;
b) ISABELLE FERNANDES BELOTA, Matrícula n.º 222.280-9C, representante da Controladoria-Geral do Estado;
c) SÁLUA PAVÃO DA SILVA, Matrícula n.º 211.334-1F, representante da Casa Civil;
d) ANA CRISTINA RIBEIRO DE BRITO, Matrícula n.º 181.480-0F, representante da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; CEL. QOPM DAMASSÍRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, Matrícula n.º 148.886-4A, representante da Casa Militar;
e) GINA CARLA SARKIS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas;
f) INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA, Matrícula n.º 181.186-0C, representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoOs integrantes da Comissão Geral, servidores do Poder Executivo Estadual, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15. Os integrantes da Comissão Geral perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.

Art. 3.
As Comissões Especiais serão compostas por:
ICOMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR:
a) Presidente: CEL. QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA, Matrícula n.º 131.148-4A; Presidente: CEL QOPM EBER BOH DOS SANTOS, Matrícula n.º 127.006-4A; Presidente: CEL. QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA, Matrícula n.º 131.148-4A;
b) Vice-Presidente: CEL QOPM ROBERTO DE OLIVEIRA ARAÚJO, Matrícula n.º 137.129-0A; Vice-Presidente: TEN. CEL. QOPM FELIPE CARLOS DON, Matrícula n.º 153.003-8A; Vice-Presidente: CEL. QOPM CHEYENNE ANUTE DE LIMA, Matrícula n.º 141.349-0A;
c) Membros:

1. MAJ QOPM ADRIANA SALES GOMES, Matrícula n.º 197.454-8A;

1. 1.º TEN. QOPM TATIANA CRISTINA REIS DE SOUZA, Matrícula n.º 215.604-0A;

2. CAP QOPM SIDINEY MENEZES DAS CHAGAS, Matrícula nº 215.766-7A;

2. 1.º TEN. QOPM DANIELLE MARINHO PEREIRA, Matrícula n.º 215.553-2A;

3. CAP QOPM EMMANUEL JOSÉ HAYDEN DE FARIAS, Matrícula n.º 215.515-0A.

3. 1.º TEN. QOPM JORGE FERREIRA GÓES, Matrícula n.º 215.512-5A.

IICOMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL:
a) Presidente: LIA GAZINEU FERREIRA, Matrícula n.º 171.791-2B; Presidente: JOSÉ LÁZARO DA SILVA, Matrícula n.º 018.119-6D;
b) Vice-Presidente: GEÓRGIA SOARES PEREIRA CAVALCANTI, Matrícula n.º 210.973-5A;
c) Membros:

1. WANDERLEI PIRES DA SILVA, Matrícula n.º 172.064-3C;

2. MARIA LINDUINA DE SENA MENDES, Matricula n.º 153.636-2B;

3. CLICIANE SILVA DE ARAÚJO, Matrícula n.º 139.560-2B;

3. LIA GAZINEU FERREIRA, Matrícula n.º 171.791-0A.

IIICOMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS:
a) Presidente: TC. BM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS, Matrícula n.º 181.311-0A;
b) Vice-Presidente: MAJ. BM ALECSANDRO LEAL DA SILVA, Matrícula n.º 181.313-7A, representante do Corpo de Bombeiros; Vice-Presidente: TEN. CEL. ALECSANDRO LEAL DA SILVA, Matrícula n.º 181.313-7A;
c) Membros:

1. MAJ. BM JEAN CRISLEY FEITOSA E SILVA, Matrícula n.º 181.309-9A;

2. CEL. BM ÊNIO DE OLIVEIRA MALVEIRA, Matrícula n.º 154.455-1B

3. CEL. BM ELENILDO RODRIGUES FARIAS, Matrícula n.º 126.688-8B, representante do Corpo de Bombeiros.

3. CEL. BM ELENILDO RODRIGUES FARIA, Matrícula n.º 126.688-8A.

IVCOMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA:
a) Presidente: SÔNIA MARIA BEZERRA CABRAL, Matrícula n.º 008.500-6O;
b) Vice-Presidente: GILBERTO DA GRAÇA BANDEIRA, Matrícula n.º 008.266-0E;
c) Membros:

1. DANIELLE BARBOSA REBOUÇAS, Matrícula n.º 220.987-0B;

2. ANDREA ALESSANDRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 153.595-1E;

3. ANTÔNIO ABENONIZ GOMES, Matrícula n.º 153.894-2B.

Parágrafo únicoOs integrantes das Comissões Especiais, servidores do Poder Executivo Estadual, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13. Os integrantes das Comissões Especiais perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento de cada Órgão.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 27 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA DA GLÓRIA VITÓRIO GUIMARÃES Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS E VAGAS PARA O CONCURSO

QUADRO RESUMO DOS CARGOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL

CARGOVAGAS
Delegado62
Investigador200
Escrivão98
Perito Criminal27
Perito Legista8
Perito Odontolegista3
Auxiliar Perito16
Padioleiro10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CARGOVAGAS
Agente Penitenciário108

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CARGOVAGAS
Aluno Oficial BM30
Aluno Soldado BM198

POLÍCIA MILITAR

CARGOVAGAS
Oficial de Saúde - Aluno Oficial de Saúde20
Cabo Especialista de Músico - Aluno Cabo20
Cabo Especialista de Saúde - Aluno Cabo20
Soldado Combatente - Aluno Soldado601

Publicação: D.O.E. de 27/04/2018

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