Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 3534, de 3 de agosto de 1976
Decreto nº 3534
DECRETO N.º 3534 DE 03 DE AGOSTO DE 1976
REGULA o pagamento de Gratificação aos integrantes de órgãos de Deliberação Coletiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a autorização contida no parágrafo 1.º do artigo 2.º e no artigo 4.º da Lei n.º 1013, de 23 de abril de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios para fixação de remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
CONSIDERANDO que as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 2193, de 29 de outubro de 1971 devem ser revistas por conflitarem com a legislação federal pertinente;
CONSIDERANDO que os órgãos colegiados se diferenciam entre si, em razão da quantidade de suas reuniões e dos membros que os compõem, bem como de sua própria natureza e objetivos;
CONSIDERANDO, afinal, a deliberação adotada pelo Plenário do Conselho Estadual de Política Salarial,
DECRETA :
Parágrafo 1.º - O reajustamento da Gratificação prevista neste artigo será automático, a partir da vigência do ato em que o Governo Federal modificar anualmente os Valores de Referência para a Região.
Parágrafo 2.º - Os integrantes dos Órgãos classificados na Categoria "E" não perceberão a Gratificação de que trata este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 1976.
HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado
Roberto dos Santos Vieira Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Jamil Seffair Secretário de Estado de Administração
Publicação: D.O.E. de 03/08/1976
Citada por 4 normas
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