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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 8811, de 26 de julho de 1985

Decreto nº 8811

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Art. 1.
- Fica alterada para Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Deficientes a denominação da Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, instituída pelo Decreto de 13 de maio de 1981.

ALTERA a denominacão da Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 2.
- A Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Deficientes, diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, tem por finalidade coordenar recursos humanos e materiais visando à implementação, execução, acompanhamento e controle das ações, planos e projetos, destinados às pessoas deficientes no Estado do Amazonas.
Art. 3.
- A Comissão será composta pelos seguintes órgãos estaduais e instituições públicas ou privadas, representadas por seus respectivos titulares ou substitutos designados:
ISecretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
IISecretaria de Estado da Educação e Cultura
IIISecretaria de Estado da Saúde
IVSecretaria de Estado do Interior e Justiça
VSecretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
VISecretaria de Estado de Comunicação Social
VIIDepartamento Estadual de Trânsito do Amazonas
VIIIFundação Legião Brasileira de Assistência
IXInstituto Nacional de Previdência Social
XDelegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura
XIDelegacia Regional do Ministério do Trabalho
XIISuperintendência da Zona Franca de Manaus
XIIIAssociação de Deficientes Físicos do Amazonas
XIVServiço Nacional de Aprandizagem Industrial
XVServiço Nacional de Aprendizagem Comercial
XVIServiço Social da Indústria
XVIIServiço Social do Comércio

XVIII - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

XIXFederação do Comércio do Estado do Amazonas
XXBanco Nacional da Habitação
XXIConselho, Associação ou Sindicato de Engenheiros ou de Arquitetos.
Art. 4.
- A presidência da Comissão será exercida pelo titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 5.
- A Comissão deliberará através de resoluções em reuniões plenárias por maioria simples, observado o quorum mínimo de metade dos membros que a compõe.
Art. 6.
- A Comissão terá uma Secretária Executiva, símbolo FG-1, designada por ato do seu Presidente.
Art. 7.
- O funcionamento da Comissão será estabelecido em Regime Interno, aprovado por ato de seu Presidente.
Art. 8.
- A Comissão fica classificada na Categoria A, nos termos do Decreto nº 3534, de 03 de agosto de 1976, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos integrantes dos órgãos de deliberação coletiva.
Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Betty Suely Lopes Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

Publicação: D.O.E. de 29/07/1985

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