Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 2193, de 29 de outubro de 1971
Decreto nº 2193
DECRETO N.º 2193, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
DISPÕE sôbre gratificação aos integrantes de órgãos coletivos de deliberação ou consulta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 1013, de 23 de abril de 1971,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1971.
JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado Delile Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral Ruy Alberto Costa Lins Secretário de Estado de Administração Newton de Menezes Vieiralves Secretário de Estado de Justiça Plínio Freire de Moraes Filho Secretário de Estado de Fazenda João Augusto Souto Loureiro Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas José Maria Cabral Marques Secretário de Estado de Educação e Cultura Antonio Ricci Secretário de Estado de Saúde José Sílvio de Souza Secretário de Estado de Produção Rural Paulo Figueiredo Andrade de Oliveira Secretário de Estado de Segurança, em exercício
| ÓRGÃO COLETIVO | VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | REALIZADA EM / /19 |
| NOME DO INTEGRANTE | MATRÍCULA |
| ASSINATURA DO INTEGRANTE | CONDIÇÃO |
| NOME DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO | RUBRICA DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO |
CÉDULA DE PRESENÇA
(Lei N.º 1013/71 e Decreto N.º 2193/71)
Publicação: D.O.E. de 01/11/1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.