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Decreto Estadual do Amazonas nº 34914, de 24 de junho de 2014

Decreto nº 34914

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 34.914, DE 24 DE JUNHO DE 2014

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, posto que ainda restam pendentes a análise técnica, estudo e alteração da Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, regulamentação da legislação da Junta Médico-Pericial da SSP, regulamentação da Legislação de Segurança Eletrônica, regulamentação da Legislação de Magistério na Segurança Pública, Elaboração do Regulamento Administrativo dos servidores da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 006.03390.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1.º de julho de 2014, a vigência do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, que "INSTITUI a Comissão Especial incumbida da alteração de leis, regimentos e regulamentações referentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/06/2014

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