Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34914, de 24 de junho de 2014
Decreto nº 34914
Casa Civil
DECRETO N.º 34.914, DE 24 DE JUNHO DE 2014
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, posto que ainda restam pendentes a análise técnica, estudo e alteração da Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, regulamentação da legislação da Junta Médico-Pericial da SSP, regulamentação da Legislação de Segurança Eletrônica, regulamentação da Legislação de Magistério na Segurança Pública, Elaboração do Regulamento Administrativo dos servidores da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 006.03390.2014,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/06/2014