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Decreto Estadual do Amazonas nº 34938, de 27 de junho de 2014

Decreto nº 34938

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Casa Civil

DECRETO N.º, 34.938, DE 27 DE JUNHO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação necessária na composição da Comissão Especial, incumbida da alteração de leis, regimentos e regulamentações referentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º, III do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar com a inclusão das alíneas "d" e "e", com as seguintes redações:

"

Art. 3.
......................................................

III - ..............................................................

d) Rogério de Araújo Barboza;
e) Eduberto Silveira Rocha"

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir 1.º de julho de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/06/2014

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