Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34348, de 26 de dezembro de 2013

Decreto nº 34348

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 34.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, posto que ainda restam pendentes a análise técnica, estudo e alteração da Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, regulamentação da legislação da Junta Médico-Pericial da SSP, regulamentação da Legislação de Segurança Eletrônica e regulamentação da legislação de Magistério na Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 006.07946.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1.º de janeiro de 2014, a vigência do Decreto n.º 32.707, de 13 de agosto de 2012, que "INSTITUI a Comissão Especial incumbida da alteração de leis, regimentos e regulamentações referentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/12/2013

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo