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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19907, de 30 de abril de 1999

Decreto nº 19907

Casa Civil

DECRETO N.º 19.907, DE 30 DE ABRIL DE 1.999

MODIFICA o Estatuto da FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 28 de dezembro de 1.998, e o artigo 91,

1

Art. 1.
- O Estatuto da FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA" passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Fundação Vila Olímpica são os especificados no Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo III do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17.808, de 30 de abril de 1.997.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa", a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Fundação, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação de que trata este artigo:
Iabsorve a Gratificação de Atividade Desportiva instituída pelo artigo 12 e Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17.808, de 30 de abril de 1.997;
IIserá atribuída por ato do Diretor-Presidente da Fundação Vila Olímpica, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998;
IIIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e suas correspondentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento da Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa".
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de maio de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e desporto

JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA"

TÍTULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÓNIO E DA RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1.
- A FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA", cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1.990, integra, nos termos da Lei n.º 2.528, de 28 de dezembro de 1.998, a Administração Indireta do Poder Executivo, como entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 2.
- A Fundação Vila Olímpica, com personalidade jurídica de direito privado adquirida a partir da inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, reger-se-á por este Estatuto, pelo seu Regulamento Administrativo e pela legislação específica.
Art. 3.
- A Fundação tem por objetivos a preservação, a manutenção e a disciplina de utilização:
Ido complexo desportivo localizado em Manaus, na Avenida Pedro Teixeira, s/n, compreendendo o Centro de Educação Física e Desportos, o Centro Desportivo e de Convenções, o Estádio "Vivaldo Lima" e respectivos equipamentos;
IIdo Ginásio de Esportes "Renée Monteiro", anexo ao Colégio "Sólon de Lucena", em Manaus;
IIIdo Ginásio de Esportes "Elias Assayag", no Município de Parintins;
IVdas demais áreas desportivas construídas pelo Governo Estadual.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO

Art. 4.
- Compete à Fundação Vila Olímpica:
Iprestar serviços concernentes ao cumprimento do artigo 3.º deste Estatuto;
IIincentivar os programas desenvolvidos, no complexo desportivo e ginásios de esportes sob sua administração, por órgãos públicos, federações desportivas e entidades interessadas no desenvolvimento do esporte.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
- O patrimônio da Fundação Vila Olímpica é constituído nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1990, e, ainda:
Ipelos imóveis referidos no artigo 3.º deste Estatuto e respectivos equipamentos;
IIpelos equipamentos e bens móveis e imóveis do patrimônio da Superintendência de Educação Física e Desportos do Amazonas - SEDAM, e pelos bens da mesma natureza que se encontravam sob administração da Superintendência Estadual de Esportes - SUPES e lhe foram transferidos;
IIIpor outros bens que lhe sejam destinados.
Art. 6.
- Além das constantes do artigo 5.º da Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1990, constituem receitas da Fundação Vila Olímpica:
Ivalores transferidos mensalmente em cumprimento à Lei Federal n.º 9.615, de 29 de março de 1.998 (Lei Pelé);
IIrecursos oriundos da Loteria Social do Estado, na forma da Lei n.º 2.460, de 10 de setembro de 1997, e seu regulamento;
IIIrecursos provenientes:
a)da utilização e da visitação pública dos imóveis de seu patrimônio;
b)da publicidade afixada ou divulgada em suas dependências;
c)da arrecadação dos eventos realizados em suas instalações ou nos imóveis sob sua administração;
d)do arrendamento ou concessões a terceiros para exploração de bares, restaurantes, lojas e congêneres, nos imóveis de seu patrimônio ou sob sua administração.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7.
- A Fundação Vila Olímpica tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

. Conselho Fiscal

IIÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

. Conselho Normativo

. Diretoria

. Presidência

. Diretor Administrativo-Financeira

. Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Diretor-Presidente

. Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira

. Coordenadoria de Administração e Finanças

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Diretoria Técnica

. Coordenadoria de Controle e Avaliação Desportivos

. Coordenadoria do Centro Desportivo e de Convenções

. Coordenadoria de Desporto

Parágrafo único- As atividades da Fundação Vila Olímpica serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 15, inciso II, alínea a e parágrafo único, deste Estatuto.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NORMATIVO

Art. 8.
- Além do titular da Fundação Vila Olímpica, membro nato e Presidente do Colegiado, o Conselho Normativo é integrado por 04 (quatro) membros, indicados pelas seguintes instituições:
IConselho Estadual de Desportos;
IIAssociação das Federações e Confederações Desportivas Olímpicas do Estado do Amazonas;
IIIFaculdade de Educação Física da Universidade do Amazonas, por indicação do seu Conselho Departamental;
IVFederação das Indústrias do Estado do Amazonas, por indicação de sua Diretoria.
§ 1ºº - Os Conselheiros a que se referem os incisos I a IV deste artigo, indicados em lista tríplice, com os respectivos suplentes, pelas respectivas instituições, serão nomeados pelo Governador para mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2ºº - As funções de membro do Conselho Normativo não serão remuneradas, ocorrendo a extinção automática do mandato nas seguintes hipóteses:
Imorte ou renúncia;
IIausência a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificação aceita pelo Colegiado;
IIIexercício de mandato eletivo:
IVcondenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
Art. 9.
- O Regimento Interno do Conselho Normativo, aprovado pelo Colegiado, disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, com observância dos seguintes princípios:
Iquorum mínimo de 03 (três) membros para reunião e deliberação por maioria simples;
IIreuniões ordinárias na última semana de cada trimestre e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou da maioria dos membros;
IIIdecisões sob a forma de Resolução.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Art. 10.
- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades econômico-financeiras da Fundação, composto de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador para mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1ºº - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão manter com a Fundação Vila Olímpica relações de negócio que possam influir na independência de seus posicionamentos.
§ 2º° - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será automaticamente extinto com a ocorrência de qualquer das causas referidas no artigo 8.°, °, incisos I a V, deste Estatuto.
Art. 11.
- O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente, funcionará com o quorum mínimo de 02 (dois) membros e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre ou, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência, por dois de seus integrantes ou pelo Diretor-Presidente da Fundação.

SEÇÃO III

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 12.
- A Administração Superior da Fundação Vila Olímpica será exercida pelo Conselho Normativo e pela Diretoria, integrada por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- O Diretor-Presidente indicará os demais Diretores e titulares de cargos comissionados.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO NORMATIVO

Art. 13.
- É competência do Conselho Normativo:
Iaprovar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho da Fundação Vila Olímpica, propostos pela Diretoria;
IIelaborar, com o auxílio da Diretoria, a Proposta Orçamentária Anual da Fundação, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IIIautorizar, observada a legislação pertinente e mediante proposta da Diretoria, as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens e de material inservível do seu patrimônio;
IVfixar, mediante proposta da Diretoria, valores para cumprimento do artigo 6.°, inciso III, alínea a, deste Estatuto;
Vjulgar os recursos contra atos da Diretoria e contra atos individuais do Diretor-Presidente;
VIsugerir ao Governador alterações deste Estatuto e da legislação estadual pertinente à Fundação;
VIIresolver os casos omissos neste Estatuto.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14.
- Ao Conselho Fiscal compete:
Iexaminar a Prestação de Contas Anual da Fundação, emitindo parecer sobre sua aprovação ou rejeição e determinando o encaminhamento aos órgãos de controle externo;
IIrecomendar auditorias rotineiras ou excepcionais se, a seu juízo, essa providência contribuir para maior eficácia do controle institucional;
IIIemitir, quando necessário, parecer sobre relatórios de desempenho, relativos a execução do Plano Diretor e do Plano Anual de Trabalho, a serem apreciados pelo Conselho Normativo;
IVassegurar a observância da legislação pertinente aos assuntos orçamentários, financeiros e contábeis, por parte da administração da Fundação Vila Olímpica.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal poderá recorrer a pessoa física ou jurídica, de reconhecida competência, capacidade e idoneidade moral ilibada, para assessorá-lo no desempenho de suas funções.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 15.
- Integrada pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor Técnico, compete à Diretoria da Fundação Vila Olímpica:
Ipropor ao Conselho Normativo:
a)o Plano Diretor da Fundação;
b)o Plano Anual de Trabalho da Fundação e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
c)as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens e de material inservível do seu patrimônio;
IIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Fundação;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Fundação;
c)a escala de férias dos servidores da Fundação;
d)o Relatório Anual de Atividades da Fundação;
IIIexecutar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho da Fundação, aprovados pelo Conselho Normativo, avaliando seus resultados.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso II, alínea "a", deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Estatuto;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de empregos e, quando for o caso, de cargos de provimento efetivo; e
IVa lotação interna dos servidores.

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 16.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, à DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA compete supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-meio da Fundação Vila Olímpica, desenvolvidas pela Coordenadoria de Administração e Finanças.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 17.
- À DIRETORIA TÉCNICA compete supervisionar, projetar e orientar a execução das atividades-fim da Fundação Vila Olímpica, desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle e Avaliação Desportivos, pela Coordenadoria do Centro Desportivo e de Convenções e pela Coordenadoria de Desporto, e exercer outras ações pertinentes à sua especificidade.

SEÇÃO IV

DOS DEMAIS ÓRGÃOS

Art. 18.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes á respectiva natureza, compete aos demais órgãos integrantes da estrutura da Fundação Vila Olímpica:
IGABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE - assistir o titular da Fundação em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - prestar assessoramento ao Diretor-Presidente, ao Diretor Administrativo-Financeiro e ao Diretor Técnico em assuntos de ordem jurídica, técnica e administrativa, inerentes à área de atuação da Fundação;
IIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar e controlar a execução, no âmbito da Fundação Vila Olímpica e de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais, das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
IVCOORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DESPORTIVOS - coordenar e controlar a execução de programas e projetos a cargo da Fundação;
VCOORDENADORIA DO CENTRO DESPORTIVO E DE CONVENÇÕES - coordenar e controlar a execução dos programas e projetos desportivos, culturais, educacionais e sociais desenvolvidos pela Autarquia;
VICORODENADORIA DE DESPORTO - coordenar e controlar a execução dos projetos a serem desenvolvidos para a melhoria do desempenho dos dirigentes, técnicos, preparadores físicos e atletas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 19.
- São atribuições do DIRETOR-PRESIDENTE da Fundação Vila Olímpica:
Irepresentar a Fundação, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar-se com autoridades, órgãos públicos e entidades privadas, em assuntos de interesse da Fundação;
IIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;
IVmovimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
Vordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las posteriormente ao Tribunal de contas do Estado;
VIIconvocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Normativo;
VIIIjulgar os recursos contra atos individuais dos Diretores;
IXrealizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Fundação.
Parágrafo único- O Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor Técnico.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 20.
- Compete aos DIRETORES e, sem prejuízo do disposto neste Estatuto e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da Fundação Vila Olímpica:
Igerir as áreas técnicas-operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliações dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do órgão de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 15, II, a e parágrafo único, deste Estatuto.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 21.
- Os servidores da Fundação Vila Olímpica são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e os titulares de cargos comissionados, inclusive os membros da DIRETORIA, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis ou Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 22.
- A Administração de Recursos Humanos da Fundação Vila Olímpica obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Fundação.
Art. 23.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Fundação.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 24.
- A Fundação Vila Olímpica poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessoria e consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Fundação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.
- As informações referentes á Fundação somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Art. 26.
- O término do mandato dos Conselheiros coincidirá com o término do mandato do Governador.
Art. 27.
- A vigência deste Estatuto é vinculada á do Decreto que o aprovar, devendo, ambos, ser transcritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por iniciativa do Presidente da Fundação Vila Olímpica.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Extintos)

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor Técnico
-
01
01
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
AD-1
03
01
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
07
01
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

N.º DEORDEMNOMEEMPREGO/
CARGO
MATRÍCULA
01Eneas Furtado de Oliveira Cabral Neto*Técnico
3.ª Classe,
Nível M, Ref. I
015.208-0D
02Henrique Walmar Marques dos Santos*Assistente Técnico
3.ª Classe,
Nível I, Ref. III
010.873-1C
03Waldemar Baía Soares**Assistente Técnico
3.ª Classe,
Nível I, Ref. II
000.943-1C
04Ana Lúcia Santos da Silva**Assistente Técnico
Governamental
3.ª Classe,
Nível M, Ref. I
112.541-9D
05Edson Rosina de Lima**Assistente Técnico
Governamental
3.ª Classe,
Nível M, Ref. III
009.071-9C
06Francisca Sônia Pinheiro Costa*Assistente
Administrativo
104.315-3B
07Iney Cunha de Araújo**Assistente
Administrativo
104.317-0B
08José Geraldo Saldanha**Assistente
Administrativo
150.633-1A
09Mariete Alves da Rocha**Assistente
Administrativo
129.921-2A
10Mary Campos Cunha**Assistente
Administrativo
010.904-5B
11Marcus Vinícius Lima da Rocha**Agente Administrativo
Nível I, Ref. I
129.923-9A
12Maria de Lourdes Maia de Lima**Agente
Administrativo
Nível I, Ref. I
129.925-5A
13Miracélia Lopes Barbosa**Agente
Administrativo
Nível I, Ref. I
129.930-1A
14Aglaci das Chagas Bezerra**Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. III
010.871-5C
15José Ronaldo de Souza**Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. III
010.918-5C
16João de Almeida**Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. III
101.803-5C
17Marília Castelo Pinto**Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. III
010.922-3C
18Rosalvo de Oliveira Rocha**Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. II
010.886-3C
19Francisca Silva Gomes**Agente
Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. II
010.889-8C
20Lupércio Ferreira Garcia*Agente
Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. II
000.961-0F
21Maria da Conceição Aparecida Serrão**Agente
Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. II
010.902-9C
22Gilson Ferreira da Costa**Agente
Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. III
010.879-0C
23Janete Souto Queiroz**Agente
Administrativo
2.ª Classe, Nível G,
Ref. III
010.854-5C
24Ângela Márcia Coutinho e Silva Monteiro*Agente
Administrativo
153.973-6A
25Esmaelino Galúcio Barros*Agente
Administrativo
153.952-3A
26Francisco Higino Guedelha*Agente
Administrativo
153.972-8A
27José Carlos Teixeira Guerreiro*Agente
Administrativo
153.957-4A
28José Otávio Franco Gonçalves*Agente
Administrativo
153.975-2A
29Leonardo Abecassis Medeiros*Agente
Administrativo
153.901-9B
30Mário Braga de Freitas*Agente
Administrativo
146.909-6B
31Ricardo Augusto de Aguiar Porto*Agente
Administrativo
153.903-5B
32Gilvandro Ferreira Costa**Operador de Som129.870-4A
33Francisco Barros Dantas**Motorista, Nível G,
Ref. II
010.853-7C
34Waldir Rosas dos Santos Filho*Motorista120.535-8B
35Luiza Sena Mattos**Camareira,
Nível H, Ref. I
129.927-1A
36Agostinho Brandão de Castro**Artífice
Nível H, Ref. I
010.855-3C
37Codriano da Silva Ribeiro*Auxiliar de
Serviços Gerais
153.976-0A
38Gliciany Girão dos Santos*Auxiliar de
Serviços Gerais
153.956-6A
39José Roberto Rodrigues Mouta*Auxiliar de
Serviços Gerais
142.434-3B
40Chirley Mar Brandão de Melo**Auxiliar de
Serviços Gerais
149.541-0A
41Ieda Maria de Souza Bonates**Auxiliar de
Serviços Gerais
150.640-4A
42Maria das Graças Martes de Melo**Auxiliar de
Serviços Gerais
150.642-0A
43Maria do Perpétuo Socorro Castelo Alencar**Auxiliar de
Serviços Gerais
129.931-0A
44Rejane Geber**Auxiliar de
Serviços Gerais
129.892-5A
45Rosa Maria Borges de Oliveira*Auxiliar de
Serviços Gerais
129.934-4A
46Sônia Maria do Nascimento Alves*Auxiliar de
Serviços Gerais
130.300-7A
47Euclides Gomes Monteiro*Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe,
Nível D, Ref. I
010.938-0D
48Maria Janete Teixeira Alfaia*Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe,
Nível D, Ref. I
117.267-0C
49Guilherme Vilaça Coutinho*Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe,
Nível D, Ref. II
010.907-0C
50Joaquim do Nascimento Carvalho*Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe,
Nível D, Ref. III
010.859-6C
51Sebastião do Nascimento Carvalho*Auxiliar de Serviços
Gerais, 3.ª Classe,
Nível D, Ref. III
010.860-0C
52Josué Pessoa Souza*Segurança142.655-9A
53Luiz Cleber da Silva Sales*Segurança150.646-3A
54Manoel Lucimar das Chagas Bezerra*Segurança142.660-5A
55Sebastião Alves de Lima*Segurança142.663-0A
56Sebastião João Costa Branco*Segurança142.664-8A
57Tiago Barbosa Soares*Segurança142.665-6A
58Waldemar Alcântara dos Santos*Segurança150.638-2A
59Francisco Pacheco de Souza**Vigia153.955-8A
60José Augusto Pinheiro Júnior**Vigia130.018-0C
61Anderson Rocha da Silva**Vigia, Nível I, Ref.
I
153.995-7B
62Sebastião Pereira Lima**Vigia, Nível I, Ref.
I
054.095-1C
63Raimundo Barroso dos Santos*Vigia, Nível D, Ref.
I
101.801-9D
64João Lopes Ribeiro*Vigia, Nível D, Ref.
I
010.915-0C
65José Aldo Rodrigues*Vigia, Nível D, Ref.
II
010.874-0C
66Francisco Lisboa da Silva*Vigia, Nível D,
Ref. III
010.882-0C
67Luiz Moraes Pinheiro*Vigia, Classe Única010.856-1C

* CELETISTA

** ESTATUTÁRIO

Publicação: D.O.E. de 30/04/1999

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