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Decreto Estadual do Amazonas nº 23297, de 28 de março de 2003

Decreto nº 23297

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.297, DE 28 DE MARÇO DE 2.003

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e considerando o que consta do Processo n.º 822/2.003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica excepcionalizado do Decreto n.º 23.221, de 06 de janeiro de 2.003, o Grupo de Trabalho instituído junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública pelo Decreto n.º 22.475, de 31 de janeiro de 2.002, com vistas à execução do Projeto "Galera Nota Dez", cujo prazo de duração é prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de fevereiro de 2.003.

Art. 2.
- O Grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior passa a ser constituído de 15 (quinze) membros, com as funções de Coordenador Geral (01), Coordenador de Apoio Administrativo (01), Coordenador de Apoio Operacional (02) e Coordenadores de Núcleo (11), que serão designados por ato próprio do Secretario de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo único- Aos membros do Grupo de Trabalho será atribuída, no ato de designação, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, observados os valores constantes da tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 3.
- Com efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003, ficam criados, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único, necessários à operacionalização do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 4.
- Respeitado o disposto no artigo 3.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2.003

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Coordenador GeralAD-1
01Coordenador de Apoio AdministrativoAD-2
02Coordenador de Apoio Operacional
11Coordenador de Núcleo

Publicação: D.O.E. de 28/03/2003

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