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Decreto Estadual do Amazonas nº 22475, de 31 de janeiro de 2002

Decreto nº 22475

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DECRETO N.º 22.475. DE 31 DE JANEIRO DE 2002

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 148/2.002-SEGOV,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído GRUPO DE TRABALHO junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, destinado a coordenar a execução do Projeto "Galera Nota Dez", que tem a seguinte finalidade;
Iincentivar a participação efetiva dos adolescentes e jovens em situação de risco nas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas que contribuam para o seu pleno desenvolvimento e protagonismo juvenil;
IIpromover a interação do sistema de segurança pública com as comunidades beneficiadas pelo Projeto, de modo a difundir a nova filosofia de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IIIdesenvolver o espírito de cidadania nos adolescentes e jovens em situação de risco, conscientizando-os da importância do respeito à vida humana:
IVfomentar a ampla divulgação do projeto visando a construção e consolidação de uma cultura da paz e combate à violência;
Vproceder ao resgate da cidadania dos adolescentes e jovens em situação de risco, mediante o acesso às políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Profissionalização e Trabalho, Cultura, Desporto e Lazer;
VIviabilizar a formação de banco de dados sobre a situação dos adolescentes e jovens em situação de risco atendidos pelo Projeto.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto por 16 (dezesseis) membros, designados, por ato próprio do Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública, sendo-lhes atribuída a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, observados os valores constantes da tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 31/01/2002

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