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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23269, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23269

DECRETO N.º 23.269, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, IV, V e VI, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEPLAN são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos, a partir da publicação deste Decreto, os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 21.946, de 19 de junho de 2.001, com as alterações promovidas pelos Decretos n.º 22.213, de 11 de outubro de 2.001, e 22.544, de 02 de abril de 2.002.

Art. 3.
- A lotação dos servidores na Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário.
Parágrafo único- Os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, transformada pela força da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, que não integrarem a lotação definitiva de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD, para redistribuição nos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4.
- É assegurada aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico a percepção, na forma de regulamento específico, da Gratificação de Atividade Industrial - GAI, a que se refere a Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992.

Art. 5.
- Fica mantida, no âmbito da SEPLAN, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, conforme o disposto nos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003, observada a vedação contida no artigo 4.º do Decreto n.º 23.218, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 6.
- São transferidos para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
I a representação do Estado, com direitos e obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas e particulares pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
II os recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
III os móveis de propriedade do Estado que estão alocados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SEDEC;
IV o acervo das atividades de planejamento e de orçamento estatal.

Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário e respeitado o disposto no artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, como órgão responsável, nos termos do artigo 5.º, inciso XV, da mesma lei, pelas seguintes áreas de atuação:
Iformulação e execução de estratégia de crescimento econômico contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego;
IIestímulo à elevação da produtividade e dos salários reais, à dinamização das empresas e à prosperidade de todos os Municípios amazonenses;
IIIarticulação e cooperação entre Estado e Sociedade para o alcance dos objetivos do desenvolvimento socioeconômico;
IVestabelecimento de negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando investimentos estratégicos através da captação de recursos e cooperação técnica;
Vimplantação e implementação do Sistema Estadual de Planejamento Estratégico;
VIelaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
VIIacompanhar, gerencial, física e financeiramente, e, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, a execução do Orçamento e dos programas de Governo;
VIII formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da economia estadual;
IXapoio à implantação de empresas geradoras de emprego e renda;
Xrealização de estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica para subsidiar a formulação de políticas públicas.
Parágrafo único- Compete, ainda, à SEPLAN, a execução de ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e de Secretários Executivos Adjuntos, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

. Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIIÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

. Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

IVÓRGÃO DE ATIVIDADE - MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

. Gerência de Gestão de Pessoal

. Gerência de Orçamento e Finanças

. Gerência de Apoio Logístico

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM

. Departamento de Desenvolvimento Organizacional

. Departamento de Análise Econômica

. Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Orçamento

. Departamento de Planejamento

. Gerência de Políticas Públicas

. Gerência de Elaboração e Avaliação do PPA

. Departamento de Orçamento

. Gerência de Elaboração Orçamentária

. Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário

. Departamento de Controle de Contratos e Convênios

. Departamento de Supervisão de Entidades Vinculadas

. Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

. Departamento de Política Industrial

. Gerência de Promoção Comercial

. Gerência de Atração de Investimentos

. Gerência de Análise e Concessão de Incentivos Fiscais

. Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivos

. Departamento de Micro e Pequena Empresa

. Departamento de Política para o Setor Terciário

. Secretaria Executiva Adjunta de Pólos de Desenvolvimento

. Departamento de Programas de Produção e Meio Ambiente

. Departamento de Programas de Terras e Infraestrutura

. Departamento de Programas de Ciência, Tecnologia e Cultura.

VIENTIDADES VINCULADAS

. Autarquia Junta Comercial do Estado do Estado do Amazonas - JUCEA

. Sociedades de Economia Mista:

. Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM

. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

. Companhia de Investimentos e Participações S.A - CIAMAPAR

. Empresas Públicas:

. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

. Empresa Estadual de Turismo

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria:
ICOMITÊ DE POLÍTICA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS - formular diretrizes e estratégias de política financeira e de investimentos estatais; coordenar e articular a captação de recursos nacionais e internacionais pelos órgãos integrantes da administração pública estadual; priorizar a locação de recursos e de aporte de capital nos investimentos públicos e nos investimentos em parceria com o setor privado;
IISECRETARIA EXECUTIVA - prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Desenvolvimento Organizacional, de Análise Econômica e de Administração e Finanças; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
IIIGABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IVASSESSORIA - assessorar os Secretários nos assuntos técnicos e administrativos relacionados às áreas de competência da Secretaria;
VSECRETARIA GERAL DO CODAM - receber e dar encaminhamento às proposições dirigidas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas; elaborar pautas e atas das reuniões; elaborar as resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho, preparar o expediente e expedir a correspondência, providenciar a publicação das decisões;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - planejar, gerir, coordenar e controlar à execução das atividades relacionadas com a organização e modernização administrativa; gestão orçamentária financeira recursos de informações e informática, recursos humanos e de apoio logístico, no âmbito da Secretaria;
VIIDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - efetuar estudos e elaborar diagnósticos de natureza organizacional, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria contínua das ações dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VIIIDEPARTAMENTO DE ANÁLISE ECONÔMICA - estudar e analisar a estrutura de custos e preços em setores e cadeias produtivas específicas, avaliar mercados e orientar a produção; elaborar indicadores econômicos, perfis, diagnósticos e documentos de promoção e investimentos; produzir a coleta, tratamento e recuperação de informações socioeconômicas para subsidiar a formulação de políticas públicas; produzir indicadores socioeconômicos; coordenar a execução de trabalhos referentes ao controle estatístico; implantar e manter o sistema de informações econômicas do Estado; desenvolver e implantar modelos de monitoramento; formular e propor alternativas de políticas de desenvolvimento econômico, comercial e de serviços, em consonância com a política global do estado e formular indicadores e avaliação de resultados;
IXSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO - formular, avaliar e controlar as políticas públicas do Governo Estadual; elaborar planos de investimentos, legislação orçamentária e sistema de controle de gastos públicos; e supervisionar as entidades vinculadas;
XDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - coordenar e controlar a execução das atividades de planejamento estratégico, de políticas públicas do Governo e de elaboração do plano plurianual; coordenar a elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a elaboração da Mensagem Governamental à Assembléia Legislativa;
XIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; estabelecer diretrizes gerenciais de execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta e controle de gastos públicos;
XIIDEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - gerir o sistema de controle de contratos, convênios e acordos firmados pelos diversos órgãos da administração pública estadual com Municípios, órgãos federais e agências governamentais; acompanhar a execução de contratos de concessão da exploração de recursos minerais, hídricos, energéticos e da biodiversidade para fins de planejamento e estimativa de receitas financeiras oriundas das respectivas atividades; instruir e orientar os órgãos que compõem a estrutura governamental na elaboração de prestação de contas;
XIIIDEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE ENTIDADES VINCULADAS - supervisionar as entidades vinculadas no desempenho de suas atividades finalisticas relacionadas ao cumprimento de seus objetivos, aos planos de endividamento e investimentos, compatibilizando-os com as metas de governo e o processo geral de desenvolvimento socioeconômico;
XIVSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLITICAS SETORIAIS - formular, avaliar e fomentar políticas para os setores da economia estadual; assessorar o Secretário no estabelecimento da política de desenvolvimento econômico-financeiro, industrial, comercial e de serviços e auxilia-lo nas questões de ordem estrutural e conjuntural;
XVDEPARTAMENTO DE POLITICA INDUSTRIAL - apoiar a implantação de empresas industriais geradoras de emprego e renda; coordenar a política estadual voltada para o desenvolvimento do setor industrial; promover a comercialização de bens e a atração de investimentos diretos; sugerir políticas de incentivos fiscais e de desenvolvimento tecnológico; controlar os atos concessivos de incentivos fiscais; supervisionar as empresas beneficiadas com incentivos fiscais e expedir atestado de regularidade ou irregularidades;
XVIDEPARTAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Estado as ações que afetem o desenvolvimento das micro e pequenas empresas; identificar e consolidar as demandas que visem o desenvolvimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte; desenvolver programas que promovam o incremento da produção e comercialização de bens e serviços tanto para o mercado interno, quanto para o mercado externo; promover a articulação com órgãos e entidades públicas privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos pequenos empreendedores; e produzir, organizar e disseminar conhecimentos que visem o desenvolvimento da coletividade dos pequenos negócios;
XVIIDEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA O SETOR TERCIÁRIO - formular e propor políticas estaduais para o setor terciário; planejar e coordenar as ações que visem seu desenvolvimento, fortalecimento e consolidação; desenvolver programas, pesquisas e ações necessárias a modernização do setor buscando a melhoria de padrões de qualidade, produtividade e competitividade;

XVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO - acompanhar e avaliar a implantação de programas e projetos de desenvolvimento estadual; atuar como agente de articulação entre os diversos órgãos setoriais dos governos, federal, estadual e municipal, do setor privado e instituições da sociedade civil organizada no estabelecimento de programas e projetos de desenvolvimento prioritário;

XIXDEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE - ordenar, acompanhar e controlar os programas e projetos voltados para implantação de Pólos de Desenvolvimento estadual; promover o ordenamento dos projetos setoriais de governo;
XXDEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE TERRAS E INFRA-ESTRUTURA - ordenar, acompanhar e controlar os programas e projetos de habitações especiais, infra-estrutura e ações de assentamentos agrários; acompanhar, apoiar e supervisionar os planos e programas de reforma e conservação de portos, de organização e expansão do sistema de energia e de abertura e conservação da malha de ramais vicinais; controlar os programas e projetos do setor estadual de portos e navegação;
XXIDEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E CULTURA - ordenar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos ao processo de pesquisa e inovação tecnológica de interesse da economia amazonense; contribuir para o amplo desenvolvimento da política cultural incluindo o amplo acesso da população aos instrumentos para o desenvolvimento de suas potencialidades.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- São atribuições do Secretário, além das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado:
I gestão da Secretaria e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas;
II submeter à apreciação do Governador do Estado as políticas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços e auxilia-lo no monitoramento das questões de ordem estrutural e conjuntural, inerentes aos segmentos vitais da economia estadual;
III propor, para aprovação do Chefe do Executivo, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual;
IV estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
V aprovar a Proposta Orçamentária da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
VI deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VII propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material sob a administração da Secretaria;
VIII assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
IX aprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço;
c)a indicação de servidores para participar de cursos de qualificação profissional;
d)a escala de férias dos servidores da Secretária;
e)o Relatório Anual de Atividades da Secrettaria;
f)a emissão de laudos técnicos de inspeção;
g)a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
X ordenar as despesas da Secretaria ou delegar tal atribuição, através de ato específico;
XI julgar os recursos contra os atos do Secretário Executivo;
XII exercer, na forma dos respectivos Estatutos, a presidência dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista vinculadas à Secretaria;
XIII sugerir ao Governador alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Secretaria;
XIV praticar outros atos em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo:
I substituir o Secretário de Estado em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais;
II assistir ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas à Pasta;
III elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
IV examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:
a)os textos de Edital de Licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados; e
b)os atos pelos quais se vai reconhecer a inexigibilidade, ou decidir as dispensa de Licitação
V assistir ao Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
VI apreciar, no seu aspecto econômico, projeto que objetivem a participação do Estado;
VII julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos e dos Diretores dos Departamentos de Desenvolvimento Organizacional, de Análise Econômica e de Administração e Finanças;
VIII exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS

Art. 6.
- São atribuições dos Secretários Executivos Adjuntos:
Iauxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
IIjulgar os recursos contra tos de seus subordinados;
IIIgerir os Departamentos sob suas responsabilidade, assegurando padrões satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;
IVpropor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
Vpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoal;
VIexecutar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da estrutura desta Secretaria:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURIDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e pela legislação especifica que lhes seja aplicável.

Art. 9.
- A administração dos Recursos Humanos da SEPLAN obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A SEPLAN poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para a realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SEPLAN somente serão fornecidas a divulgação, mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quantidade

Denominação

Simbologia

03

Secretário Executivo Adjunto (Extintos)

-

01

13

01

13

Chefe de Gabinete(Extinto)

Assessor I (Extintos)

Secretário Executivo - CODAM (Extinto)

Diretor de Departamento (Extintos)

AD-1

13

Gerente (Extintos)

AD-2

16

Assessor III (Extintos)

AD-3

10

Assessor IV (Extintos)

AD-4

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
03Secretário Executivo Adjunto (Extintos)-
01
13
01
13
Chefe de Gabinete(Extinto)
Assessor I (Extintos)
Secretário Executivo - CODAM (Extinto)
Diretor de Departamento (Extintos)
AD-1
13Gerente (Extintos)AD-2
16Assessor III (Extintos)AD-3
10Assessor IV (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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