Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21946, de 19 de junho de 2001

Decreto nº 21946

1

DECRETO N.º 21.946, DE 19 DE JUNHO DE 2.001.

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com as modificações da Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo, e na forma do que estabelece o artigo 6.º, I, b, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2000, é declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SIC.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEDEC são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 19.720, de 19 de março de 1.999.

Art. 3.
- São lotados provisoriamente na SEDEC os atuais servidores da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, extinta por este Decreto, devendo a lotação definitiva ser matéria de Decreto específico, louvado em proposta do Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único- Os servidores que não integrarem a lotação definitiva de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ou ao organismo que a suceder, para redistribuição nos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4.
- É assegurada aos servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico a percepção, na forma de Regulamento específico, da Gratificação de Atividade Industrial - GAI, a que se referem as Leis n.º 2.120, de 06 de maio de 1.992, e 2.290, de 06 de julho de 1.994.

Art. 5.
- Fica instituída, no âmbito da SEDEC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria.
Parágrafo único- A Gratificação a que se refere este artigo:
Iserá atribuída por ato do Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, com a observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos ns. 18.081, de 14 de agosto de 1.997; 19.399, de 13 de novembro de 1.998; 19.844, de 23 de abril de 1.999 e 20.795, de 10 de março de 2.000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X, do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 6.
- Ficam alocados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

Art. 7.
- São transferidos para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:
Ia representação do Estado, com direitos e obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas e particulares pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, conforme detalhamento específico elaborado pelo setor competente da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com as alterações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, como órgão encarregado da formulação e condução da política de desenvolvimento estadual integrada, com as seguintes competências:
Irealizar estudos e pesquisas para acompanhamento e análise prospectiva da conjuntura econômica estadual em interação com a economia nacional;
IIplanejar, projetar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia e de tratamento racional e automático da informação;
IIIplanejar e supervisionar o desenvolvimento das políticas industrial, comercial e de serviços do Estado;
IVestabelecer diretrizes e aprovar planos e programas para pesquisa e desenvolvimento tecnológico a serem custeados com recursos do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMPES (Const. Estadual, artigo 150,
§ 2ºº); do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia (Const. Estadual, artigo 217, º); do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI (Lei n.º 2.390/96, artigo 13) e de outros fundos voltados para o desenvolvimento econômico estadual, regional ou setorial;
Vadministrar a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais e acompanhar e avaliar o respectivo desenvolvimento;
VIpropor e executar programas que identifiquem relações técnicas, comerciais e de serviços no setor produtivo;
VIIincentivar a modernização e a inovação tecnológica das atividades beneficiárias de incentivos fiscais e extrafiscais, com o objetivo de aumentar a produtividade e a adoção das normas técnicas voluntárias que contribuam para viabilizar o esforço de exportação para o exterior de produtos industrializados no Estado;
VIIIacompanhar as negociações e manifestar-se previamente sobre acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as atividades industriais, comerciais, agrícolas e de serviços no Estado, ou com reflexos na Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais e na competitividade das mercadorias e serviços industrializados, produzidos ou prestados no Estado;
IXassessorar o Governador e o Vice-Governador nas matérias submetidas a exame e deliberação em órgãos nos quais tenham assento;
Xdesenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à área de atuação da Secretaria.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a SEDEC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria . Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas . Secretaria da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Administração da Política de Incentivos Fiscais . Departamento de Desenvolvimento Econômico . Departamento de Ciências e Tecnologia

IVENTIDADES VINCULADAS

. Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA; . Instituto de Pesos e Medidas - IPEM; . Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; . Companhia de Investimentos e Participações S/A - CIAMAPAR; . Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIGÁS; . Transportadora de Gás do Estado do Amazonas S/A - TGA; . Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da estrutura da SEDEC:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos jurídicos e técnico-administrativos relacionados à área de competência da SEDEC; elaborar convênios, contratos, projetos e atos normativos e promover o controle de legalidade dos atos administrativos, no âmbito da SEDEC;
IIISECRETARIA GERAL DO CODAM - receber e dar encaminhamento às proposições dirigidas ao CODAM; elaborar a pauta das reuniões do Conselho, encaminhando-as aos Conselheiros; elaborar atas das reuniões; elaborar as resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho; preparar o expediente e expedir a correspondência; providenciar a publicação das decisões;
IVSECRETARIA DA CÂMARA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - tomar as providências administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara; assessorar os membros da Câmara nos assuntos a ele pertinentes; instruir e examinar previamente, sempre que oportuno, os processos ou expedientes a serem submetidos à análise e deliberação da Câmara;
VDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - gerir, no âmbito da SEDEC, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS - estudar, analisar projetos técnico-econômicos de implantação, diversificação, atualização ou ampliação; acompanhar e avaliar os projetos incentivados; fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos decretos concessivos; emitir laudo técnico; propor medidas de viabilização do processo de desenvolvimento, através da execução da Política de Incentivos Fiscais do Estado; acompanhar e propor medidas relacionadas com os atos normativos de política industrial, no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados, que possam repercutir na economia estadual;
VIIDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - estudar, analisar, avaliar e definir tecnologias que visem atrair novos investimentos industriais, estabelecendo os mecanismos necessários à sua implantação; pesquisar mercados e orientar a produção; manter intercâmbio com atividades geradoras de tecnologia industrial; estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais e de serviços do Estado;
VIIIDEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - direcionar as pesquisas e estudos visando atender às demandas efetivas nos setores considerados básicos para o desenvolvimento do Estado; identificar as lacunas de conhecimento existentes no contexto sócio-econômico; promover e incentivar o desenvolvimento, a pesquisa e a capacitação científica e tecnológica e a difusão de conhecimentos; induzir a implantação crescente de normas técnicas voluntárias de qualidade;
Parágrafo único- As atividades da SEDEC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da SEDEC;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária da SEDEC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da SEDEC;
Vpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria;
VIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEDEC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da SEDEC;
c)a escala de férias dos servidores da Secretaria;
d)o Relatório Anual de Atividades da SEDEC;
e)a emissão de laudos técnicos de inspeção;
f)a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;
IXordenar as despesas da SEDEC ou delegar tal atribuição, através de ato específico;
Xjulgar os recursos contra os atos do Secretário Executivo;
XIexercer, na forma dos respectivos Estatutos, a presidência dos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à Secretaria;
XIIsugerir ao Governador alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à SEDEC;
XIIIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos demais titulares de cargos comissionados;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- Compete ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:

I - substituir o Secretário de Estado Coordenador em seus impedimentos e afastamentos legais, auxiliando-o diretamente no desempenho de suas atribuições, mediante:

a)a supervisão, de forma direta, da execução das atividades-fim da SEDEC;
b)a supervisão, através do Secretário Executivo Adjunto, da execução das atividades-meio da Secretaria;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico.

Art. 6.
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto do Desenvolvimento Econômico:
Iauxiliar diretamente o Secretário de Estado Coordenador e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas da SEDEC;
IIexecutar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador e pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão da SEDEC:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da SEDEC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que o suceder, e pela legislação específica que lhes seja aplicável.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A SEDEC poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria, consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por tempo determinado, renovável, no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SEDEC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regulamento Interno é vinculado à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Secretário Executivo Adjunto (Extinto)AD-1
01Chefe de Gabinete (Extinto)
07Assessor (Extintos)
01Secretário do Conselho de
Desenvolvimento (Extinto)
01Secretário Executivo da Câmara da
Indústria, Comércio e Serviços (Extinto)
04Diretor de Departamento (Extintos)
20Gerente (Extintos)AD-2
01Oficial de Gabinete (Extinto)
10Assistente de Gabinete (Extintos)AD-3
10Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4
QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Secretário Executivo AdjuntoAD-1
01Chefe de Gabinete
06Assessor
01Secretário do Conselho de
Desenvolvimento
01Secretário Executivo da Câmara da
Indústria, Comércio e Serviços
04Diretor de Departamento
20GerenteAD-2
01Oficial de Gabinete
06Assistente de GabineteAD-3
06Auxiliar de GabineteAD-4
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo AdjuntoAD-1
01Chefe de Gabinete
03Assessor
01Secretário do Conselho de
Desenvolvimento
01Secretário Executivo da Câmara da
Indústria, Comércio e Serviços
04Diretor de Departamento
16GerenteAD-2
01Oficial de Gabinete
04Assistente de GabineteAD-3
04Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 19/06/2001

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo