Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22104, de 17 de setembro de 2001
Decreto nº 22104
DECRETO N.º 22.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.001
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 4 de fevereiro de 2.000,
CONSIDERANDO a exposição de motivos do Senhor Secretário de Estado Coordenador da Saúde, evidenciando o resultado altamente positivo da atuação do Grupo Especial de Assessoramento Técnico, instituído junto à Secretaria de Estado da Saúde-SUSAM, com o objetivo de implantar o Sistema Estadual de Auditoria e habilitar o Estado do Amazonas na gestão avançada do Sistema Estadual, preconizada pela Norma Operacional Básica/1.996, do Ministério da Saúde (Processo n.º 4733/2.001-SEGOV),
D E C R E T A :
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- Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico.
GABINTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/09/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.