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Decreto Estadual do Amazonas nº 22104, de 17 de setembro de 2001

Decreto nº 22104

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DECRETO N.º 22.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.001

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 4 de fevereiro de 2.000,

CONSIDERANDO a exposição de motivos do Senhor Secretário de Estado Coordenador da Saúde, evidenciando o resultado altamente positivo da atuação do Grupo Especial de Assessoramento Técnico, instituído junto à Secretaria de Estado da Saúde-SUSAM, com o objetivo de implantar o Sistema Estadual de Auditoria e habilitar o Estado do Amazonas na gestão avançada do Sistema Estadual, preconizada pela Norma Operacional Básica/1.996, do Ministério da Saúde (Processo n.º 4733/2.001-SEGOV),

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, que instituiu Grupo Especial de Assessoramento Técnico junto a Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, alterado pelo Decreto n.º 21.866, de 18 de abril de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação.

"

Art. 2.
- O Grupo Especial de Assessoramento Técnico instituído pelo artigo anterior será composto por 05 (cinco) Médicos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Cirurgião-Dentista e 02 (dois) Agentes Administrativos.

- Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo Especial de Assessoramento Técnico.

§ 1ºº - Para os efeitos de composição do Grupo Especial de Assessoramento Técnico, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 08 (oito) cargos de Gerente, AD-2, 02 cargos (dois) de Auxiliar de Gabinete, AD-4, todos de provimento em comissão.

§ 2ºº - Os integrantes do Grupo Especial de Assessoramento Técnico exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo "

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de agosto de 2.001.

GABINTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/09/2001

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