Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20306, de 10 de setembro de 1999
Decreto nº 20306
DECRETO N.º 20.306, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.
REGULAMENTA o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, CRIA a Comissão de Avaliação e Revisão do adicional pelo exercício de cargo e/ou função de confiança, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de abril de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismo de avaliação da situação funcional dos servidores que adquiriram e/ou incorporaram o adicional pelo exercício de cargo e/ou função de confiança, no âmbito da Administração Estadual, adequando-se definitivamente sua percepção aos preceitos da mencionada lei,
D E C R E T A:
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD, a Comissão de Avaliação e Revisão do Adicional pelo Exercício de Cargo e/ou Função de Confiança, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário Executivo e 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) servidores indicados pela Procuradoria Geral do Estado e 04 (quatro) servidores da SEAD. - São assegurados, em todas as fases dos procedimentos de concessão e de revisão das parcelas de "quintos", o contraditório e a ampla defesa, dando-se conhecimento ao interessado das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Revisão relativas ao adicional pelo exercício de cargo e/ou função de confiança, em prazos a serem fixados no Regulamento da Comissão instituída no caput do artigo 1º deste Decreto.
Com a observância das garantias asseguradas no artigo 7.º deste Decreto, a revisão de parcelas de adicional pelo exercício de cargos e/ou funções de confiança, já incorporadas aos proventos de aposentadoria, será procedida, simultaneamente com as demais parcelas, sendo que os atos retificatórios, apos publicados no Diário Oficial, serão imediatamente submetidos ao Tribunal de Contas do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSE ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 10/09/1999
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.