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Decreto Estadual do Amazonas nº 20400, de 7 de outubro de 1999

Decreto nº 20400

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Art. 1.
- O caput do artigo 7.º do Decreto n.º 20.306, de 10 de setembro de 1.999, passa a vigorar coma (sic) seguinte redação:

"

DECRETO Nº 20.400, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.999

ALTERA o artigo 7.º do Decreto n.º 20.306, de 10 de setembro de 1.999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 7.
- Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD, a Comissão de Avaliação e Revisão do Adicional pelo Exercício de Cargo e/ou Função de Confiança, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário Executivo e 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) servidores indicados pela Procuradoria Geral do Estado e 04 (quatro) servidores da SEAD."
Art. 2.
- Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Revisão do Adicional pelo Exercício de Cargo e/ou Função de Confiança, os servidores abaixo relacionados:
IPresidente - MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS
IISecretário Executivo - SANDRA HELENA SANTANA GUSMÃO
IIIMembros:
a)ELLEN FLORÊNCIO S. ROCHA
b)MARIA FLORÊNCIA SILVA
c)PAULO EIZEN YAMAGUTI
d)CARLA MAIA LUNIERE AZEVÊDO
e)FRANCISCA DAS GRAÇAS FREITAS PEREIRA
f)ARQUIMEDES DE CARVALHO LASMAR
Art. 3.
- Os membros mencionados no artigo anterior farão jus à percepção de jetons nos moldes previstos no inciso VII do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
§ 1ºº - O Presidente da Comissão não será remunerado e o Secretário Executivo perceberá uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos jetons pagos aos membros da Comissão.
§ 2ºº - É fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor unitário dos jetons devido aos membros pelo comparecimento às reuniões da comissão de Avaliação e Revisão do Adicional pelo Exercício de Cargo e/ou Função de Confiança.
§ 3ºº - A Comissão realizará 22 sessões mensais, vedada a remuneração das sessões extraordinárias.

4.º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/10/1999

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