Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16636, de 4 de agosto de 1995
Decreto nº 16636
DECRETO N.º 16.636, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.
DISPÕE sobre o pagamento do adicional pelo exercício de cargo ou função de confiança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO os termos do artigo 82 e seus parágrafos da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a interpretação fixada pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. 006/87 - PP/PGE, relativamente à concessão da vantagem com base em cargos ou funções de confiança exercidos anteriormente à vigência da Lei 1.762/86, bem como a doutrina expressa nos Pareceres SR-81/89 e CR/SA-31/88, da Consultoria Geral da República, publicados no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO os termos do Despacho do Procurador Geral do Estado no Processo n. 166/87-PGE;
CONSIDERANDO que, com base em exercício posterior à edição da Lei n. 1762, a Administração Estadual adotou e consolidou prática contrária ao estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 82 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO, afinal, que "a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos", como propriamente definido pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/08/1995
Citada por 3 normas
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