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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17808, de 30 de abril de 1997

Decreto nº 17808

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Fundação Vila Olímpica, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.808, DE 30 DE ABRIL DE 1997

APROVA o Regulamento da FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, item X da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM DE LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador Geral do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos

Regulamento DA FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA

Disposições Preliminares

Art. 1.
- A Fundação Vila Olímpica Danilo Mattos Areosa é entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, e tem como área de competência, além das fixadas pela Lei 1.954, de 25 de maio de 1990, a operacionalização da política estadual de desportos.

Da Organização

Art. 2.
- A Fundação Vila Olímpica será administrado por um Superintendente, um Superintendente-Adjunto e um Diretor Administrativo-Financeiro, tendo a seguinte estrutura organizacional :
IÓrgãos Colegiados: Conselho Estadual de Desportos Conselho Normativo Conselho Fiscal
IIÓrgão de Assistência Direta: Consultoria
IIIÓrgãos de Atividade-Fim: Estádio Vivaldo Lima Coordenadoria de Desportos Coordenadoria de Planejamento Esportivo
Parágrafo único- As atividades do Estádio Vivaldo Lima e das Coordenadorias serão executadas através de Gerências, definidas por ato próprio do Presidente, mediante indicação do Superintendente, até o número de (12) doze.

Das Finalidades dos Órgãos

Art. 3.
- Os Órgãos integrantes da estrutura organizacional da Fundação Vila Olímpica têm as seguintes finalidades:

Conselho Estadual de Desportos - estabelecer a política estadual desportiva, bem como desempenhar atribuições consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras em matéria referente à respectiva área;

Conselho Normativo - aprovar a organização administrativa, o plano anual de trabalho, os relatórios da Fundação e autorizar a celebração de convênios e contratos de interesse da entidade;

Conselho Fiscal - opinar sobre a aquisição e alienação de bens, examinar os relatórios financeiros, documentos e livros contábeis e as prestações de contas da entidade.

Consultoria - assistir o Superintendente e o Superintendente-Adjunto em assuntos técnicos e administrativos inerentes às áreas de atuação da Fundação.

Estádio Vivaldo Lima - gerir as atividades necessárias ao funcionamento pleno do Estádio e à manutenção dos equipamentos próprios à prática desportiva.

Coordenadoria de Desportos - executar as atividades relativas ao desporto dentro das diretrizes de ação do governo, promover a avaliação periódica funcional dos atletas na conformidade do plano de controle da saúde e gerenciar as atividades das praças desportivas.

Coordenadoria de Planejamento Desportivo - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades, programas e projetos a cargo da entidade

Art. 4.
- O Conselho Estadual de Desportos terá sua composição constituída através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com regulamento próprio, sendo presidido pelo Superintendente da Fundação Vila Olímpica.
Art. 5.
- O Conselho Normativo é presidido pelo Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos, e constituído por quatro membros, com respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo primeiro - São membros do Conselho Normativo :

a)o presidente da Fundação Vila Olímpica;
b)um representante das federações desportivas oficiais;
c)um representante da Fundação Universidade do Amazonas;
d)um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
e)o presidente do Conselho Estadual de Desportos.

Parágrafo segundo - Os membros referidos nas alíneas b, c e d do parágrafo anterior serão nomeados mediante apresentação de lista tríplice.

Art. 6.
- O exercício das funções dos Conselhos Normativos e Fiscal da Fundação Vila Olímpica Danilo Matos Areosa é considerado serviço Público relevante e seus membros não serão renumerados.
Art. 7.
- Compete ao Superintendente, ao Superintendente Adjunto e ao Diretor Administrativo-Financeiro o cumprimento das diretrizes estabelecidas no plano desportivo geral do Governo, definidas em regulamento próprio.

Do Quadro de Pessoal

Art. 8.
- Mantidos os regimes jurídicos de origem, ficam transferidos para a Fundação Vila Olímpica, os cargos integrantes dos quadros de Pessoal aprovados pelo Decreto n.º 16.689 de 9 de outubro de 1995, da Superintendência Estadual dos Esportes.
Art. 9.
- Os cargos do quadro permanente da Fundação e a lotação numérica são os constantes do Anexo II deste Regulamento.
Art. 10.
- Os cargos comissionados da Fundação são os constantes do Anexo II deste Regulamento.
Art. 11.
- Os servidores integrantes do quadro permanente e comissionados serão designados por ato próprio do Presidente da Fundação, mediante indicação do Superintendente, para funções específicas e compatíveis com a nível de escolaridade e aptidão pessoal.
Art. 12.
- Aos servidores ocupantes das funções a que se refere o anexo IV fica estabelecida a gratificação de atividade desportiva correspondente aos valores constantes do referido anexo.

Disposição Final

Art. 13.
- O Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos exercerá a presidência da Fundação Vila Olímpica Danilo Mattos Areosa, sem ônus para os cofres públicos.

ANEXO I ÓRGÃOS COLEGIADOS E DIREÇÃO SUPERIOR

CARGOQUANTIDADE
Conselho Normativo*
Conselho Fiscal*
Conselho Estadual de Desporto
Presidente*
Superintendente
Superintendente-Adjunto
Diretor Administrativo e Financeiro
09
03
07
01
01
01
01
TOTAL23

Nota (*) Cargos não remunerados

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

CARGOQUANTIDADE
Agente Administrativo
Assistente Técnico
Motorista
Artífice
Camareira
Médico
Operador de Som
Auxiliar Técnico Desportivo
Técnico Desportivo
29
19
03
06
06
03
02
10
08
TOTAL86

ANEXO III QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO

CARGOQUANTIDADESÍMBOLO
Consultor (Extintos)
Coordenador (Extintos)
Gerente (Extinto)
Assessor de Imprensa (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
Encarregado de Serviço (Extintos)
Inspetor de Segurança (Extinto)
04
03
12
01
03
02
06
01
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
AD-3
AD-3
AD-3
TOTAL32
CARGOQUANTIDADESÍMBOLO
Consultor
Diretor do Estádio Vivaldo Lima
Coordenador
Gerente
Assessor de Imprensa
Oficial de Gabinete
Assistente de Gabinete
Encarregado de Serviço
Inspetor de Segurança
04
01
02
12
01
03
02
06
01
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
AD-3
AD-3
AD-3
TOTAL32

ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DESPORTIVA

GRUPOFUNÇÃOVALOR
R$
IDiretor do Estádio Vivaldo Lima
Coordenador
2.000,00
IIGerente
Consultor
1.600,00
IIIMédico
Técnico Desportivo
1.000,00
IVEncarregado de Serviço
Assessor de Imprensa
Oficial de Gabinete
700,00
VAssistente de Direção/
Coordenação
Inspetor de Segurança
500,00
VIAssistente de Gabinete350,00
VIIAssistente Técnico
Auxiliar Técnico Desportivo
300,00
VIIIAgente Administrativo
Operador de Som
250,00
IXMotorista200,00
XCamareira
Artífice
150,00

Publicação: D.O.E. de 30/04/1997

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