Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17808, de 30 de abril de 1997
Decreto nº 17808
Casa Civil
DECRETO Nº 17.808, DE 30 DE ABRIL DE 1997
APROVA o Regulamento da FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, item X da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM DE LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral
JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador Geral do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos
Regulamento DA FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA
Disposições Preliminares
Da Organização
Das Finalidades dos Órgãos
Conselho Estadual de Desportos - estabelecer a política estadual desportiva, bem como desempenhar atribuições consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras em matéria referente à respectiva área;
Conselho Normativo - aprovar a organização administrativa, o plano anual de trabalho, os relatórios da Fundação e autorizar a celebração de convênios e contratos de interesse da entidade;
Conselho Fiscal - opinar sobre a aquisição e alienação de bens, examinar os relatórios financeiros, documentos e livros contábeis e as prestações de contas da entidade.
Consultoria - assistir o Superintendente e o Superintendente-Adjunto em assuntos técnicos e administrativos inerentes às áreas de atuação da Fundação.
Estádio Vivaldo Lima - gerir as atividades necessárias ao funcionamento pleno do Estádio e à manutenção dos equipamentos próprios à prática desportiva.
Coordenadoria de Desportos - executar as atividades relativas ao desporto dentro das diretrizes de ação do governo, promover a avaliação periódica funcional dos atletas na conformidade do plano de controle da saúde e gerenciar as atividades das praças desportivas.
Coordenadoria de Planejamento Desportivo - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades, programas e projetos a cargo da entidade
Parágrafo primeiro - São membros do Conselho Normativo :
Parágrafo segundo - Os membros referidos nas alíneas b, c e d do parágrafo anterior serão nomeados mediante apresentação de lista tríplice.
Do Quadro de Pessoal
Disposição Final
ANEXO I ÓRGÃOS COLEGIADOS E DIREÇÃO SUPERIOR
| CARGO | QUANTIDADE |
| Conselho Normativo* Conselho Fiscal* Conselho Estadual de Desporto Presidente* Superintendente Superintendente-Adjunto Diretor Administrativo e Financeiro | 09 03 07 01 01 01 01 |
| TOTAL | 23 |
Nota (*) Cargos não remunerados
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
| CARGO | QUANTIDADE |
| Agente Administrativo Assistente Técnico Motorista Artífice Camareira Médico Operador de Som Auxiliar Técnico Desportivo Técnico Desportivo | 29 19 03 06 06 03 02 10 08 |
| TOTAL | 86 |
ANEXO III QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
| CARGO | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
| Consultor (Extintos) Coordenador (Extintos) Gerente (Extinto) Assessor de Imprensa (Extintos) Oficial de Gabinete (Extintos) Assistente de Gabinete (Extintos) Encarregado de Serviço (Extintos) Inspetor de Segurança (Extinto) | 04 03 12 01 03 02 06 01 | AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 AD-2 AD-3 AD-3 AD-3 |
| TOTAL | 32 | |
| CARGO | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
| Consultor Diretor do Estádio Vivaldo Lima Coordenador Gerente Assessor de Imprensa Oficial de Gabinete Assistente de Gabinete Encarregado de Serviço Inspetor de Segurança | 04 01 02 12 01 03 02 06 01 | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 AD-2 AD-3 AD-3 AD-3 |
| TOTAL | 32 | |
ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DESPORTIVA
| GRUPO | FUNÇÃO | VALOR R$ |
| I | Diretor do Estádio Vivaldo Lima Coordenador | 2.000,00 |
| II | Gerente Consultor | 1.600,00 |
| III | Médico Técnico Desportivo | 1.000,00 |
| IV | Encarregado de Serviço Assessor de Imprensa Oficial de Gabinete | 700,00 |
| V | Assistente de Direção/ Coordenação Inspetor de Segurança | 500,00 |
| VI | Assistente de Gabinete | 350,00 |
| VII | Assistente Técnico Auxiliar Técnico Desportivo | 300,00 |
| VIII | Agente Administrativo Operador de Som | 250,00 |
| IX | Motorista | 200,00 |
| X | Camareira Artífice | 150,00 |
Publicação: D.O.E. de 30/04/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.