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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17195, de 22 de maio de 1996

Decreto nº 17195

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SIC na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.195 DE 22 DE MAIO DE 1996.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência, que lhe confere o artigo 54, item X da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei n.º 2.330, de 29/05/95.

DECRETA:

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento da Secretaria de que trata o artigo anterior e respaldo nos artigos 18 da Lei n.º 2.330. de 29 de maio de 1995 e 7.º da Lei n.º 2.367, de 14 do dezembro do 1995, os cargos comissionados da SIC passam a ser os constantes do Anexo Único, do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as Gratificações de Funções - GF da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SIC.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Indústria e Comércio,em exercício

NELSON MITUSAMA TAKANO Secretário de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SIC

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com a Lei n.º 2.367 de 14 de dezembro de 1995, que alterou dispositivos da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, tem como área de competência:
a)indústria, comércio e serviços;
b)turismo;
c)apoio à micro, pequena e média empresa;
d)política de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Subsecretário, possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

1 - Chefia de Gabinete.

2 - Consultoria

3- Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

4- Secretaria Executiva da Câmara da Indústria e Comércio - SIC

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE - MEIO

1 - Coordenadoria de Administração Geral

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE - FIM

1 - Coordenadoria de Administração da Política de Incentivos Fiscais.

2 - Coordenadoria de Planejamento e Informação

3- Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial

IVÓRGÃOS VINCULADOS

1 - Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR

2 - Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA

3 - Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, até o limite de 11 (onze), cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Secretário.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SIC, tem as seguintes finalidades:
IChefia de Gabinete - assistir ao Secretário e ao Subsecretário, em suas representações política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIConsultoria - assistir ao Secretário e ao Subsecretário em assuntos relacionados às áreas jurídicas e técnicas, emitir estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos, promovendo o controle e acompanhamento das atividades fim e meio, bem como a coordenação e avaliação das atividades de valorização dos recursos humanos da Secretaria;
IIISecretaria Executiva do CODAM - receber e dar encaminhamento às proposições dirigidas ao CODAM, elaborar a pauta das reuniões do Conselho, encaminhando-as aos Conselheiros com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias úteis, elaborar as atas de reuniões, elaborar as resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho, particularmente quanto à concessão de incentivos fiscais, preparar o expediente e expedir a correspondência, providenciar a publicação das decisões e deliberações do Conselho, providenciar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, diligenciar sobre todo e qualquer assunto de natureza administrativa, a partir de determinações do Secretário Geral do Conselho;
IVSecretaria Executiva da Câmara de Indústria e Comércio - tomar as providências administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara e das Subcâmaras, elaborar a ata das reuniões e repassá-la posteriormente aos demais integrantes, assessorar os membros da Câmara, Subcâmaras e Comitês Setoriais nos assuntos a eles pertinentes, arquivar toda a documentação de interesse da Câmara, mantendo atualizado um sistema central de informações e coleta de dados de natureza estatística vinculado ao setor da indústria, comércio e turismo, promover a divulgação de trabalhos técnicos da Câmera, instruir e examinar previamente, sempre que oportuno, os processos ou expedientes a serem submetidos à análise e liberação da Câmara, apresentar relatório anual das atividades ao presidente da Câmara, diligenciar para a realização de outros trabalhos que lhe sejam atribuídos pelo Presidente da Câmara;
VCoordenadoria de Administração Geral - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais;
VICoordenadoria de Administração da Política de Incentivos Fiscais - estudar, acompanhar, avaliar e propor medidas que visem a viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da Política de Incentivos Fiscais do Estado, bem como, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas pelas Gerências a ela vinculadas;
VIICoordenadoria de Planejamento e Informação - coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento relativas à área de atuação da SIC e estabelecer a programação, implementação e divulgação de sistemas de informações relacionadas a indústria e ao comércio, bem como manter estrito relacionamento com as instituições geradoras de dados estatísticos inerentes à área.
VIIICoordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - estudar, analisar, avaliar e definir tecnologias, incentivar e atrair novos investimentos industriais estabelecendo os mecanismos necessários a sua implantação, pesquisar mercados orientando a produção para esse segmento demandante, manter intercâmbio com entidades geradoras de tecnologia industrial, estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais no Estado, sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual, e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Indústria e Comércio compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58 da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário de Estado de Indústria e Comércio compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamento legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições e executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Ato do Secretário do Estado de Indústria e Comércio promoverá o detalhamento das finalidades das Secretarias Executivas, Coordenadorias e atividades gerenciais, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7.
- Os cargos de provimento em Comissão da SIC, resultantes da transformação dos cargos comissionados são os constantes do Anexo ÚNICO deste Regimento.
Art. 8.
- Os servidores da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9.
- Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Citada por 1 norma

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