- Os órgãos integrantes da estrutura da SIC, tem as seguintes finalidades:IChefia de Gabinete - assistir ao Secretário e ao Subsecretário, em suas representações política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIConsultoria - assistir ao Secretário e ao Subsecretário em assuntos relacionados às áreas jurídicas e técnicas, emitir estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos, promovendo o controle e acompanhamento das atividades fim e meio, bem como a coordenação e avaliação das atividades de valorização dos recursos humanos da Secretaria;
IIISecretaria Executiva do CODAM - receber e dar encaminhamento às proposições dirigidas ao CODAM, elaborar a pauta das reuniões do Conselho, encaminhando-as aos Conselheiros com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias úteis, elaborar as atas de reuniões, elaborar as resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho, particularmente quanto à concessão de incentivos fiscais, preparar o expediente e expedir a correspondência, providenciar a publicação das decisões e deliberações do Conselho, providenciar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, diligenciar sobre todo e qualquer assunto de natureza administrativa, a partir de determinações do Secretário Geral do Conselho;
IVSecretaria Executiva da Câmara de Indústria e Comércio - tomar as providências administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara e das Subcâmaras, elaborar a ata das reuniões e repassá-la posteriormente aos demais integrantes, assessorar os membros da Câmara, Subcâmaras e Comitês Setoriais nos assuntos a eles pertinentes, arquivar toda a documentação de interesse da Câmara, mantendo atualizado um sistema central de informações e coleta de dados de natureza estatística vinculado ao setor da indústria, comércio e turismo, promover a divulgação de trabalhos técnicos da Câmera, instruir e examinar previamente, sempre que oportuno, os processos ou expedientes a serem submetidos à análise e liberação da Câmara, apresentar relatório anual das atividades ao presidente da Câmara, diligenciar para a realização de outros trabalhos que lhe sejam atribuídos pelo Presidente da Câmara;
VCoordenadoria de Administração Geral - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais;
VICoordenadoria de Administração da Política de Incentivos Fiscais - estudar, acompanhar, avaliar e propor medidas que visem a viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da Política de Incentivos Fiscais do Estado, bem como, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas pelas Gerências a ela vinculadas;
VIICoordenadoria de Planejamento e Informação - coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento relativas à área de atuação da SIC e estabelecer a programação, implementação e divulgação de sistemas de informações relacionadas a indústria e ao comércio, bem como manter estrito relacionamento com as instituições geradoras de dados estatísticos inerentes à área.
VIIICoordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - estudar, analisar, avaliar e definir tecnologias, incentivar e atrair novos investimentos industriais estabelecendo os mecanismos necessários a sua implantação, pesquisar mercados orientando a produção para esse segmento demandante, manter intercâmbio com entidades geradoras de tecnologia industrial, estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais no Estado, sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual, e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.