Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18881, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18881
DECRETO N.º 18.881, DE 02 DE JULHO DE 1998
REGULAMENTA, para o âmbito das Procuradorias das Autarquias do Estado, o pagamento da vantagem do inciso IV do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a natureza das atividades que os Procuradores das Autarquias do Estado desenvolvem nas áreas administrativa e judicial,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 23278, de 11 de março de 2003
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22200, de 4 de outubro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21885, de 3 de maio de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 20237, de 12 de agosto de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 18979, de 21 de julho de 1998