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Decreto Estadual do Amazonas nº 22200, de 4 de outubro de 2001

Decreto nº 22200

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 22.200, DE 4 DE OUTUBRO DE 2.001.

REVOGA o Decreto n.º 20.237, de 12 de agosto de 1.999, que modificou dispositivos do Decreto n.º 18.881, de 02 de julho de 1.998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos da Exposição de Motivos formalizada pela Sra. Presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado do Amazonas, constante do Processo n.º 2.721/2.001-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n.º 20.237, de 12 de agosto de 1.999, e restaurada a vigência, em suas formas originais, do parágrafo único do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto n.º 18.881, de 02 de julho de 1.998, que regulamenta, no âmbito das Procuradorias integrantes da estrutura das Autarquias do Estado, o pagamento da vantagem do inciso IV do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração Recursos Humanos e Previdência ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/10/2001

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