Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20237, de 12 de agosto de 1999
Decreto nº 20237
DECRETO N. 20.237, DE 12 DE AGOSTO DE 1999
MODIFICA o Decreto n. 18.881, de 2 de julho de 1998, que regulamenta, no âmbito das Procuradorias integrantes da estrutura das Autarquias do Estado, o pagamento da vantagem do inciso IV do artigo 90 da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os gastos com pessoal à atual política de redução dos custos da máquina administrativa do Estado;
CONSIDERANDO, enfim, o disposto no Decreto n. 19.399, de 13 de novembro de 1998, e o que mais consta no Processo n. 3088/99-0-SPT/GAGOV,
D E C R E T A :
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I - Férias; II - Licença para tratamento de saúde."
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSE ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretario de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/08/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.