Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21885, de 3 de maio de 2001
Decreto nº 21885
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DO OBJETIVO CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS TÍTULO IV – DO REGIME PATRIMONIAIS FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO 21.885, DE 03 DE MAIO DE 2.001
APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.° da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,
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I - a Gratificação de Produtividade Jurídica Autárquica, auferida pelos Procuradores, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 18.881, de 02 de julho de 1998;
II - a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Autarquia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS-ARSAM
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
I - exercer o poder regulador disciplinado no artigo 6.º da Lei n.º Lei n.º 2.568/99, mediante o acompanhamento, o controle e a fiscalização das concessões e permissões de serviços públicos nas quais o Estado do Amazonas figure, por disposição legal ou pactual, como poder concedente ou permitente;
II - executar outras ações inerentes às suas finalidades.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
I - pela dotação consignada no Orçamento do Poder Executivo em favor da Autarquia;
II - pelos bens móveis e imóveis que venham a ser transferidos pelo Estado do Amazonas ou por outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da Lei;
III - pelos bens que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
II - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar;
III - indenizações, encargos financeiros e quaisquer outros acréscimos que forem devidos por força de decisões administrativas, jurídicas ou por acordos decorrentes de questões próprias das áreas de sua competência;
IV - dotações orçamentárias e os créditos adicionais abertos ou previstos em seu favor, consignados no orçamento do Poder Executivo;
V - rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
VI - subvenções federais, estaduais ou municipais;
VII - o produto das alienações de bens do seu patrimônio;
VIII - doações.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos
. Diretoria
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Procuradoria
. Assessoria
. Diretoria Administrativo-Financeira
. Departamento de Administração
. Departamento de Finanças
. Departamento de Recursos Humanos
. Diretoria Técnica de Concessões e Regulação de Qualidade
. Departamento de Fiscalização e Regulação da Qualidade
. Departamento de Monitoração dos Serviços Públicos Concedidos
. Departamento de Pesquisa, Tratamento de Dados e Informação
. Diretoria Comercial e de Tarifas
. Departamento de Regulação e Regime Tarifárico
. Departamento de Estudos de Evolução de Custos e Investimentos
. Departamento de Acompanhamento do Desempenho e Auditoria Econômico-Financeira
. Departamento de Sistemas de Informação e Apoio
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
SUBSEÇÃO II – DA PROCURADORIA
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
unico
I
II
III
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO DIRETOR-PRESlDENTE
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES
TÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TÍTULO IV
DO REGIME PATRIMONIAIS FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 01 01 01 | Diretor-Presidente (Extinto) Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto) Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade (Extinto) Diretor Comercial e de Tarifas (Extinto) | - - - - - |
| 01 01 01 10 04 | Chefe de Gabinete (Extinto) Procurador Chefe (Extinto) Secretário de Conselho (Extinto) Chefe de Departamento (Extintos) Assessor (Extintos) | AD-1 |
| 02 10 04 | Procurador (Extintos) Gerente (Extintos) Oficial de Gabinete (Extintos) | AD-2 |
| 10 | Subgerente (Extintos) | AD-3 |
| 05 | Auxiliar de Gabinete (Extintos) | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 03/05/2001