Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23278, de 11 de março de 2003
Decreto nº 23278
Casa Civil
DECRETO N.º 23.278, DE 11 DE MARÇO DE 2.003
DISPÕE sobre o pagamento da vantagem do artigo 90, inciso IV, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao beneficiário que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a natureza das atividades desenvolvidas nas áreas administrativas e Judicial pelo Procurador, Símbolo AD-2 da Junta Comercial do Estado do Amazonas, cujo cargo foi criado pelo Decreto n.º 21.873, de 20 de abril de 2.001, publicado no Diário Oficial da mesma data.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicação: D.O.E. de 11/03/2003