Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19560, de 4 de janeiro de 1999
Decreto nº 19560
Casa Civil
DECRETO N.º 19.560, DE 04 DE JANEIRO DE 1999
DISPÕE sobre a manutenção do Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO - C.G.L.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11, 17 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, manteve a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, instituída pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, como órgão técnico colegiado integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com subordinação direta ao Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o mencionado diploma legal impõe a aprovação de novos Regimentos Internos para todos os órgãos da Administração Direta, com vistas às respectivas adaptações à nova estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que essas medidas, a serem adotadas no prazo de noventa dias, demandam aprofundados estudos, inclusive para padronização, tanto quanto possível, das estruturas internas e dos níveis de remuneração;
CONSIDERANDO, afinal, que a Comissão Geral de Licitação, por suas tarefas específicas, não deve sofrer solução de continuidade, especialmente em face da legislação federal que rege suas atividades,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 04/01/1999