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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17806, de 30 de abril de 1997

Decreto nº 17806

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.806, DE 30 DE ABRIL DE 1997

APROVA o Regimento Interno da Secretaria do Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 54, item X da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1997

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM DE LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador Geral do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos

Regimento Interno da Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos - SEC

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos é órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, e tem por competência a formulação da política estadual de cultura; promoção e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural; incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais; desenvolvimento dos esportes; intercâmbio com organismo públicos e privados, nacionais e internacionais; ações integradas na área dos esportes.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos, dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois Subsecretários, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:

1. - Órgãos Colegiados:

1.1 - Conselho Consultivo

1.2 - Conselho Estadual da Cultura

1.3 - Conselho Normativo da Fundação Vila Olímpica

2. - Órgão de Assistência Direta:

2.1 - Consultoria

3. - Órgão de Atividade-Meio:

3.1 - Coordenadoria Administrativa e Financeira

4. - Órgãos de Atividade-Fim:

4.1 . Diretoria da Biblioteca Pública

4.2 - Diretoria do Teatro Amazonas

4.3 - Coordenadoria do Centro Cultural "Palácio Rio Negro"

4.4 - Coordenadoria do Centro de Artes "Chaminé"

4.5 - Coordenadoria do Centro Cultural do Amazonas

4.6 - Coordenadoria do Patrimônio Histórico

4.7 - Coordenadoria de Estudos Amazônicos

4.8 - Coordenadoria de Ações no Interior

4.9 - Coordenadoria do Centro Cultural "Cláudio Santoro"

4.10 - Diretoria da Biblioteca Luso-brasileira "Ferreira de Castro"

5. - Órgão Vinculado:

5.1 - Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa"

Parágrafo único: Os setores da estrutura organizacional funcionarão em sistemas integrados de artes, museus e bibliotecas.

CAPÍTULO III

Das Finalidades dos Órgãos

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos têm as seguintes finalidades:

1 - Conselho Consultivo - assistir o Governador e o Secretário de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos em assuntos culturais de relevância;

2 - Conselho Estadual da Cultura - estabelecer a Política Estadual de Cultura, em consonância com a política nacional da área, analisar as propostas dessas diretrizes, estabelecendo as prioridades e auxiliando na promoção da integração dos órgãos que atuam no sistema;

3 - Conselho Normativo - aprovar a organização administrativa, o Plano Anual, os Relatórios, e autorizar a celebração de convênios e contratos de interesse da Fundação Vila Olímpica;

4 -Consultoria - assistir o Secretário e os Subsecretários no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos;

5 - Coordenadoria Administrativa e Financeira - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância.

6 - Diretoria da Biblioteca Pública - dirigir e coordenar a Biblioteca Pública, administrando o sistema de bibliotecas do Estado;

7 - Diretoria do Teatro Amazonas - dirigir e coordenar e Teatro Amazonas, administrando o sistema estadual de artes cênicas;

8 - Coordenadoria do Centro Cultural "Palácio Rio Negro" - dirigir e coordenar o Centro Cultural, administrando o sistema estadual de Museus;

9 - Coordenadoria do Centro de Artes "Chaminé" - dirigir e coordenar o Centro de Artes, administrando o sistema de artes plásticas, visuais e mídias contemporâneas do Estado

10 - Coordenadoria do Centro Cultural do Amazonas - coordenar e executar as atividades de promoção e difusão da cultura popular amazonense, através das manifestações contemporâneas, e formação em nível de iniciação nas diversas modalidades artística e desportiva, para o alunado de 1º e 2º graus e a comunidade;

11 - Coordenadoria do Patrimônio Histórico - coordenar e executar programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa e documentação, objetivando a defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Estado;

12 - Coordenadoria de Estudos Amazônicos - coordenar e executar a sistematização dos assuntos relacionados com a Amazônia em nível de pesquisa, documentação, formação de acervo de informações especificas sobre aspectos antropológicos, fenomenológicos, históricos e de desenvolvimento da região.

13 - Coordenadoria de Ações no Interior - coordenar e executar os programas e atividades de apoio à produção, promoção e difusão de eventos e atividades culturais dos municípios amazonenses, realizando o intercâmbio cultural.

14 - Coordenadoria do Centro Cultural "Cláudio Santoro" - dirigir e coordenar o Centro Cultural, formulando a programação de eventos e atividades de formação, produção regular e difusão artística em nível de formação profissional e livre especialização.

15 - Diretoria da Biblioteca Luso-brasileira "Ferreira de Castro" - dirigir e coordenar as atividades da Biblioteca, implementando programas de recuperação de acervo especializado.

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, definidas pelo Secretário, até o limite de 28 (vinte oito).

CAPÍTULO IV

Da Competência dos Dirigentes

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado compete o exercício das atribuições estabelecidas no art. 58 da Constituição Estadual e outras delegadas pelo Governador.
Art. 5.
- Compete aos Subsecretários auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da coordenação das atividades a seu encargo.
Art. 6.
- Ato do Secretário promoverá o detalhamento das finalidades das Diretorias, Coordenadorias e atividades gerenciais, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.

CAPÍTULO V

Do Quadro de Pessoal

Art. 7.
- Os cargos do pessoal permanente, com a lotação numérica referida no § 1º do Art. 15 da Lei 2.330, de 29 de maio de 1995 e na Lei nº 1.716, de 29 de outubro de 1985, e os cargos em comissão de que tratam os artigos 9º e 10 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.655, de 22 de agosto de 1995, são os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 8.
- Os titulares dos cargos efetivos, requisitados da Secretaria de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral - SEPLAN, e os de cargos em comissão serão designados por ato do Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos para funções específicas e compatíveis com o nível de escolaridade e sua aptidão pessoal.
Art. 9.
- Aos servidores ocupantes das funções a que se refere o Anexo III fica estabelecida a gratificação de atividade cultural correspondente aos valores constantes do referido anexo.

CAPÍTULO VI

Disposição Final

Art. 11.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

CARGOQUANTIDADE
Técnico
Bibliotecário
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Museu
Assistente Administrativo
Assistente Técnico
Agente Administrativo
Cenotécnico I*
Cenotécnico II**
Afinador de Instrumentos
Copista
Motorista
Mestre de Obras
Artífice
Recepcionista
Camareira
Porteiro de Serviço
Auxiliar de Serviço
Vigia
Telefonista
03
05
05
07
02
04
28
07
10
01
01
05
01
02
03
03
03
05
02
02
TOTAL99

* Operador de luz, Operador de som e Maquinista.

** Eletricista, Operador de som, Operador de luz e Maquinista

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO LOTAÇÃO NUMÉRICA

CARGOQUANTIDADESÍMBOLO
Consultor (Extintos)
Diretor do Teatro Amazonas (Extinto)
Diretor da Biblioteca Pública (Extinto)
Diretor da Biblioteca Luso-brasileira (Extinto)
Coordenador (Extintos)
Gerente (Extintos)
Restaurador (Extinto)
Historiador (Extinto)
Jornalista (Extintos)
Radialista (Extinto)
Regente de Bandas (Extinto)
Maestro de Coral (Extinto)
Museólogo (Extintos)
Arquiteto (Extinto)
Técnico em Projetos Culturais (Extintos)
Tradutor - Intérprete (Extinto)
Relações Públicas (Extinto)
Técnico em Documentação (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
Secretário de Conselhos (Extinto)
Monitor de Naipes (Coral) (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
Coralista (Extintos)
Assistente de Direção/Coordenação (Extintos)
Instrutor (Extintos)
Músico de grupo de Câmara (Extintos)
Inspetor de Patrimônio (Extintos)
Fotógrafo (Extinto)
04
01
01
01
08
28
01
01
02
01
01
01
02
01
02
01
01
06
05
01
04
09
50
07
10
08
02
01
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-2
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-3
AD-4
AD-4
TOTAL156

ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL

GRUPOFUNÇÃOVALOR
R$
IDiretor/Coordenador2.000,00
IIConsultor
Gerente
Maestro de Coral
Regente de Bandas
Técnico em Projetos Culturais
1.600,00
IIIBibliotecário
Museólogo
Arquiteto
Historiador
Restaurador
Jornalista
Radialista
Relações Públicas
Técnico em Documentação
Tradutor - Intérprete
1.000,00
IVSecretário de Conselho
Oficial de Gabinete
700,00
VAssistente de Direção/Coordenação
Monitores de Naipes (Coral)
Instrutor
500,00
VIAssistente de Gabinete
Músico de Grupo de Câmara
Coralista
Inspetor de Patrimônio
350,00
VIIAuxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Museu
Assistente Técnico
Assistente Administrativo
Fotógrafo
300,00
VIIIAgente Administrativo
Cenotécnico I
Afinador de Instrumento
Recepcionista
Copista
250,00
IXMotorista
Mestre de Obras
Cenotécnico II
Telefonista
200,00
XCamareira
Auxiliar de Serviço
Vigia
Porteiro de Serviço
Artífice
150,00

ANEXO IV ÓRGÃOS COLEGIADOS E DIREÇÃO SUPERIOR

CARGOQUANTIDADE
Conselho Normativo da FVO (*)
Conselho Consultivo
Conselho de Estadual de Cultura
Secretário
Subsecretário
09
12
12
01
02
TOTAL36

(*) Conselho não remunerado

Publicação: D.O.E. de 30/04/1997

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