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Decreto Estadual do Amazonas nº 18136, de 26 de setembro de 1997

Decreto nº 18136

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

CRIA na estrutura da Secretaria de Estado da Cultura Esporte e Estudos Amazônicos - SEC a ORQUESTRA AMAZONAS FILARMÔNICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n. 2.435, de 17 março de 1997, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado a promoção da cultura e a elevação da educação do povo;

CONSIDERANDO que a criação da Orquestra vem atender a uma antiga aspiração da população amazonense;

CONSIDERANDO, finalmente, que o elevado suporte técnico da Orquestra ensejará a formação de novas gerações de instrumentistas,

D E C R E T A :

Art. 1.
É criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos a ORQUESTRA AMAZONAS FILARMÔNICA, integrando a relação dos órgãos de atividade-fim, constante do item 4, do artigo 2.º do Regimento Interno da SEC, aprovado pelo Decreto n.º 17.806, de 30 de abril de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 29/09/1997

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