Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19845, de 23 de abril de 1999
Decreto nº 19845
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Casa Civil
DECRETO N.º 19.845, DE 23 DE ABRIL DE 1.999
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO - SEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SEC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I. a defesa e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado;
II. o incentivo à valorização e á difusão das manifestações culturais;
III. o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais que desenvolvam atividades de cunho cultural e turístico;
IV. turismo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Estadual de Cultura e Turismo
. Conselho Consultivo . Gabinete do Secretário . Assessoria
Ill - ÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO
. Coordenadoria de Administração e Finanças
. Biblioteca Pública . Teatro Amazonas . Centro de Artes Chaminé . Centro Cultural Cláudio Santoro . Centro Cultural Palácio Rio Negro . Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Turístico . Coordenadoria de Gestão de Turismo . Coordenadoria de Ações no Interior . Coordenadoria de Estudos e Pesquisas . Coordenadoria de Difusão Cultural
. Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I. GABINETE DO SECRETÁRIO: assistir o titular da SEC em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
Il. ASSSESSORIA: assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria, realizando estudos e emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e executando atividades específicas de comunicação social, marketing, relações públicas e recursos humanos;
III. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: dirigir e orientar a execução, no âmbito da SEC, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
IV. COORDENADORIA DA BIBLIOTECA PÚBLICA: dirigir e coordenar os serviços da Biblioteca Pública, administrando o sistema de bibliotecas-pólo;
V. COORDENADORIA DO TEATRO AMAZONAS: dirigir e coordenar os serviços do Teatro Amazonas, administrando o sistema estadual de artes cênicas;
VI. COORDENADORIA DO CENTRO DE ARTES "CHAMINÉ": dirigir e coordenar as atividades do Centro de Artes, administrando o sistema de artes plásticas, visuais e mídias contemporâneas;
VII. COORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "CLÁUDIO SANTORO": dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, formulando a programação de eventos e atividades de formação, produção regular e difusão artística na forma de cursos livres;
VIII. COORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "PALÁCIO RIO NEGRO": dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, administrando o sistema estadual de museus;
IX. COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURÍSTICO: coordenar e executar programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa e documentação objetivando a defesa do patrimônio histórico, cultural, turístico e ambiental do Estado;
X. COORDENADORIA DE GESTÃO DE TURISMO: dirigir e coordenar as atividades de gestão de turismo, nas áreas de promoção nacional e internacional, apoio a organização de eventos, captação de eventos e projetos específicos;
XI. COORDENADORIA DE AÇÕES NO INTERIOR: coordenar e executar os programas e atividades de apoio à produção, promoção e difusão de eventos e atividades culturais das municípios amazonenses, realizando o intercâmbio cultural, e coordenar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT;
XII. COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS: dirigir e coordenar estudos e pesquisas nas áreas de cultura e turismo, o anuário e os indicadores econômicos específicos de turismo, elaborar projetos, relatórios e promover o acompanhamento e avaliação das atividades.
XIII. COORDENADORA DE DIFUSÃO CULTURAL: dirigir e coordenar as atividades de cultura popular, das Casas Populares de Cultura e Museu da Imagem e do Som.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
l. Instituir o Plano Diretor da SEC e avaliar os seus resultados;
II. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III. Elaborar a Proposta Orçamentária anual da SEC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV. Ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V. Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão sócio-econômico no âmbito da SEC;
VI. Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VII. Assinar; com vistas à consecução dos objetivos da SEC e respeitada a legislação aplicável, convênios, .contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIII. Aprovar:
IX. Julgar os recursos contra atos do Subsecretário;
X. Sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Cultura e Turismo; e,
XI. Resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
I. detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II. a denominação e a competência das Gerências;
III. as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e, quando for o caso, de empregos; e
IV. a lotação interna dos servidores;
SEÇÃO II
DO SUBSECRETÁRIO
I. auxiliar diretamente o titular da SEC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;
II. supervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração e Finanças;
III. julgar os recursos contra atos de seus subordinados; e,
IV. exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Cultura e Turismo.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
I. gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II. assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
I. zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
II. promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com a orientação do setor de Recursos Humanos;
III. propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
IV. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados; e,
V. realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant | Cargo | Símbolo |
| 11 09 01 | Coordenador (Extintos) Assessor (Extintos) Consultor Jurídico (Extinto) | AD-1 |
| 04 15 | Oficial de Gabinete (Extintos) Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 03 07 07 | Assistente de Produção (Extintos) Assistente de Coordenação (Extintos) Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| 03 02 | Auxiliar de Produção (Extintos) Inspetor de Patrimônio Histórico (Extintos) | AD-4 |
ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.