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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19845, de 23 de abril de 1999

Decreto nº 19845

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.845, DE 23 DE ABRIL DE 1.999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO - SEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO - SEC, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEC são os especificados no Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1ºº - Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.806, de 30 de abril de 1997, com as modificações promovidas pelo Anexo II do Decreto n.º 18.447, de 30 de janeiro de 1.998.
§ 2ºº - Os servidores que não integrarem a lotação de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado da Cultura e Turismo, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas correspondentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de março de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

Regimento Interno da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SEC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SEC, criada, como Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos, pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1995, compõe, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da política estadual de Cultura e Turismo, mediante:

I. a defesa e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado;

II. o incentivo à valorização e á difusão das manifestações culturais;

III. o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais que desenvolvam atividades de cunho cultural e turístico;

IV. turismo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com auxilio de um Subsecretário, a SEC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

. Conselho Estadual de Cultura e Turismo

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Conselho Consultivo . Gabinete do Secretário . Assessoria

Ill - ÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FINS

. Biblioteca Pública . Teatro Amazonas . Centro de Artes Chaminé . Centro Cultural Cláudio Santoro . Centro Cultural Palácio Rio Negro . Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Turístico . Coordenadoria de Gestão de Turismo . Coordenadoria de Ações no Interior . Coordenadoria de Estudos e Pesquisas . Coordenadoria de Difusão Cultural

VÓRGÃO VINCULADO

. Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC

Parágrafo único- As atividades da SEC serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências, conforme o dispostos em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 6º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.
Art. 3.
- O Conselho Estadual de Cultura e Turismo e o Conselho Consultivo de Cultura têm suas composições, competência e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.
Art. 4.
- A estrutura organizacional e composição dos órgãos dirigentes e colegiados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura e Turismo para o exercício da supervisão prevista no artigo 16 da Lei n.º 2.528 de 30 de dezembro de 1998, são as estabelecidas no respectivo Estatuto e na legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEC:

I. GABINETE DO SECRETÁRIO: assistir o titular da SEC em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;

Il. ASSSESSORIA: assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria, realizando estudos e emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e executando atividades específicas de comunicação social, marketing, relações públicas e recursos humanos;

III. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: dirigir e orientar a execução, no âmbito da SEC, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;

IV. COORDENADORIA DA BIBLIOTECA PÚBLICA: dirigir e coordenar os serviços da Biblioteca Pública, administrando o sistema de bibliotecas-pólo;

V. COORDENADORIA DO TEATRO AMAZONAS: dirigir e coordenar os serviços do Teatro Amazonas, administrando o sistema estadual de artes cênicas;

VI. COORDENADORIA DO CENTRO DE ARTES "CHAMINÉ": dirigir e coordenar as atividades do Centro de Artes, administrando o sistema de artes plásticas, visuais e mídias contemporâneas;

VII. COORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "CLÁUDIO SANTORO": dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, formulando a programação de eventos e atividades de formação, produção regular e difusão artística na forma de cursos livres;

VIII. COORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "PALÁCIO RIO NEGRO": dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, administrando o sistema estadual de museus;

IX. COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURÍSTICO: coordenar e executar programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa e documentação objetivando a defesa do patrimônio histórico, cultural, turístico e ambiental do Estado;

X. COORDENADORIA DE GESTÃO DE TURISMO: dirigir e coordenar as atividades de gestão de turismo, nas áreas de promoção nacional e internacional, apoio a organização de eventos, captação de eventos e projetos específicos;

XI. COORDENADORIA DE AÇÕES NO INTERIOR: coordenar e executar os programas e atividades de apoio à produção, promoção e difusão de eventos e atividades culturais das municípios amazonenses, realizando o intercâmbio cultural, e coordenar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT;

XII. COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS: dirigir e coordenar estudos e pesquisas nas áreas de cultura e turismo, o anuário e os indicadores econômicos específicos de turismo, elaborar projetos, relatórios e promover o acompanhamento e avaliação das atividades.

XIII. COORDENADORA DE DIFUSÃO CULTURAL: dirigir e coordenar as atividades de cultura popular, das Casas Populares de Cultura e Museu da Imagem e do Som.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58, da Constituição do Estado compete ao Secretário de Estado da Cultura e Turismo:

l. Instituir o Plano Diretor da SEC e avaliar os seus resultados;

II. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III. Elaborar a Proposta Orçamentária anual da SEC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV. Ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V. Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão sócio-econômico no âmbito da SEC;

VI. Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VII. Assinar; com vistas à consecução dos objetivos da SEC e respeitada a legislação aplicável, convênios, .contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VIII. Aprovar:

a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontro de intercâmbio, como desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria, e de eventos de interesse técnico;
c)a escala de férias dos servidores da SEC.

IX. Julgar os recursos contra atos do Subsecretário;

X. Sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Cultura e Turismo; e,

XI. Resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.

Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I. detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II. a denominação e a competência das Gerências;

III. as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e, quando for o caso, de empregos; e

IV. a lotação interna dos servidores;

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 7.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Cultura e Turismo:

I. auxiliar diretamente o titular da SEC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;

II. supervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração e Finanças;

III. julgar os recursos contra atos de seus subordinados; e,

IV. exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Cultura e Turismo.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regulamento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEC:

I. gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II. assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

I. zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

II. promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com a orientação do setor de Recursos Humanos;

III. propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

IV. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados; e,

V. realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Administrativo aprovado nos termos do artigo 6º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Considerado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SEC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 e pela Consolidação das Leis TrabalhistasCLT, ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- A Administração de Recursos Humanos obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria;
Art. 12.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13.
- A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou de profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de projetos específicos, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
- As informações referentes à SEC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantCargoSímbolo
11
09
01
Coordenador (Extintos)
Assessor (Extintos)
Consultor Jurídico (Extinto)
AD-1
04
15
Oficial de Gabinete (Extintos)
Gerente (Extintos)
AD-2
03
07
07
Assistente de Produção (Extintos)
Assistente de Coordenação (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
AD-3
03
02
Auxiliar de Produção (Extintos)
Inspetor de Patrimônio Histórico (Extintos)
AD-4

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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