Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16655, de 22 de agosto de 1995
Decreto nº 16655
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA DISPOSIÇÃO FINAL CAPÍTULO V – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA DISPOSIÇÃO FINALDECRETO Nº 16.655, DE 22 DE AGOSTO DE 1995
ALTERA o Regimento Interno da Superintendência Estadual da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei Nº 2.330, de 29.5.95,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado
ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA CULTURA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1. Conselho Consultivo
2. Conselho Estadual de Cultura
1. Consultoria
1. Diretoria Administrativo-Financeira
1. Superintendência Adjunta de Operações
1.1. Diretoria do Teatro Amazonas
1.2. Diretoria da Biblioteca Pública do Estado
1.3. Coordenadoria de Documentação e Patrimônio Histórico
1.4. Coordenadoria do Centro Cultural Palácio Rio Negro
1.5. Coordenadoria do Centro de Artes Chaminé
1.6. Coordenadoria de Cultura do Interior
2. Superintendência Adjunta de Expansão Cultural
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
a supervisão, o controle e a avaliação da execução nas áreas relativas a pessoal, material e patrimônio, orçamento, finanças e serviços gerais.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.