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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18447, de 30 de janeiro de 1998

Decreto nº 18447

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ESTUDOS AMAZONICOS - SEC, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 18.447, DE 30 DE JANEIRO DE 1998

MODIFICA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos - SEC, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5.º e 7.º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de marco de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Para funcionamento da Secretaria, é mantido o quadro de cargos comissionados constante do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.806, de 30 de abril de 1997, com as modificações especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos.
Art. 4.
- É assegurada aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos a percepção da Gratificação de Atividade Cultural, instituída pelo artigo 9.º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.806, de 30 de abril de 1997, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior, atribuída pelo titular da Pasta, com observância do nível de escolaridade, da função exercida e da aptidão pessoal de cada servidor, sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço; sendo devida integralmente nos afastasmentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto n.º 17.806, de 30 de abril de 1997, e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretário de Estado de Administração, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ESTUDOS AMAZÔNICOS - SEC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ESTUDOS AMAZÔNICOS - SEC, criada pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, com as alterações determinadas pela Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, integra a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe:
Iformular a política estadual de Cultura;
IIpromover e proteger o patrimônio histórico, arquitetônico e cultural;
IIIincentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais mediante intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
IVpromover estudos amazônicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ESTUDOS AMAZÔNICOS - SEC, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Consultivo de Cultura

. Conselho Estadual de Cultura

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Consultoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Subsecretaria Administrativa

. Coordenadoria Administrativa e Financeira

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Subsecretaria de Cultura

. Diretoria da Biblioteca Pública

. Diretoria do Teatro Amazonas

. Coordenadoria do Centro Cultural "Palácio Rio Negro"

. Coordenadoria do Centro de Artes "Chaminé"

. Coordenadoria do Patrimônio Histórico

. Coordenadoria de Estudos Amazônicos

. Coordenadoria de Ações no Interior

. Coordenadoria do Centro Cultural "Cláudio Santoro"

. Coordenadoria de Produção e Artes

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, funcionando os setores culturais em sistemas integrados de artes, museus e bibliotecas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SEC têm as seguintes competências:
ICONSELHO CONSULTIVO DE CULTURA - assistir o Governador e o Secretário de Cultura e Estudos Amazônicos em assuntos culturais de relevância;
IICONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - estabelecer a Política Estadual de Cultura, em consonância com a política nacional da área, analisar as propostas dessas diretrizes, estabelecendo as prioridades e auxiliando na promoção da integração dos órgãos que atuam no sistema:
IIICONSULTORIA - assistir o Secretário e os Subsecretários no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos;
IVSUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA supervisionar as atividades da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - dirigir, coordenar e controlar, no âmbito da Secretaria, as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
VISUBSECRETARIA DE CULTURA - supervisionar as atividades dos órgãos componentes dos sistemas integrados de artes, museus e bibliotecas;
VIIDIRETORIA DA BIBLIOTECA PÚBLICA - dirigir e coordenar a Biblioteca Pública, administrando o sistema de bibliotecas do Estado;
VIIIDIRETORIA DO TEATRO AMAZONAS - dirigir e coordenar o Teatro Amazonas, administrando o sistema estadual de artes cênicas;
IXCOORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "PALÁCIO RIO NEGRO" - dirigir e coordenar o Centro Cultural, administrando o sistema estadual de museus;
XCOORDENADORIA DO CENTRO DE ARTES "CHAMINÉ" - dirigir e coordenar o Centro de Artes, administrando o sistema de artes plásticas, visuais e mídias contemporâneas do Estado;
XICOORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - coordenar e executar programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa e documentação, objetivando a defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Estado;
XIICOORDENADORIA DE ESTUDOS AMAZÔNICOS - coordenar e executar a sistematização dos assuntos relacionados com a Amazônia em nível de pesquisa, documentação e formação de acervo de informações específicas sobre aspectos antropológicos, fenomenológicos, históricos e de desenvolvimento da região;
XIIICOORDENADORIA DE AÇÕES NO INTERIOR - coordenar e executar os programas e atividades de apoio à produção, promoção e difusão de eventos e atividades culturais dos municípios amazonenses, realizando o intercâmbio cultural;
XIVCOORDENADORIA DO CENTRO CULTURAL "CLÁUDIO SANTORO" - dirigir e coordenar o Centro Cultural, formulando a programação de eventos e atividades de formação profissional e livre especialização;
XVCOORDENADORIA DE PRODUÇÃO E ARTES - dirigir e coordenar as atividades de produção artística e de eventos.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Aos Subsecretários compete auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos órgãos que lhes são subordinados, e substituí-lo, em seus impedimentos e afastamentos legais, alternadamente.
Art. 6.
- O Regulamento Administrativo da Secretaria, aprovado por ato do seu titular, promoverá o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento, denominando as Gerências e estabelecendo as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, bem como a lotação interna dos servidores.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

MODIFICAÇÕES NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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