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Decreto Estadual do Amazonas nº 17342, de 30 de julho de 1996

Decreto nº 17342

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.342, DE 30 DE JULHO DE 1996

ALTERA o Decreto nº 16.950, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem o inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual e o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995.

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma deste Decreto, o Art. 11 e os anexos I, II e III do Regimento Interno da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 16.950, de 11 de janeiro de 1996:
Art. 11.
"omissis"
Parágrafo único: O Secretário-Chefe por Ato próprio, de acordo com a complexidade das tarefas a serem executadas, atribuirá aos servidores a gratificação de exercício governamental

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE LOTAÇÃO NUMÉRICA

CARGOQUANTIDADE
Consultor Técnico04
Bibliotecário01
Contador01
Técnico Governamental11
Redator Governamental20
Técnico em Contabilidade04
Assistente Técnico Governamental49
Cozinheiro Governamental02
Auxiliar de Serviços Gerais07
Eletricista Governamental01
Artífice Governamental01
Motorista Governamental25
Total de Cargos126

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA

SÍMBOLOCARGOQUANTIDADE
AD-1Assessor Especial
Coordenador
Assessor Técnico I
04
06
20
AD-2Secretário de Conselho
Subchefe do Cerimonial
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor Técnico II
Secretário Executivo
01
01
08
10
22
02
AD-3Assistente de Cerimonial
Assessor Técnico III
Assistente de Gabinete
02
16
24
AD-4Auxiliar de Cerimonial08
TOTAL DE CARGOS124

ANEXO III

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL

NÍVELNº DE CARGOSVALOR (R$)
0136150,00
0219250,00
0367450,00
0410700,00
05251.000,00
06021.500,00
07312.000,00
08262.500,00
09043.500,00

Fórmula para obtenção do valor do índice de atualização do valor da quota à partir do mês de fevereiro de 1996.

Ia=RTn-2/RTn-3 onde,

Ia=índice de atualização do valor da quota;

Rtn-2= receita tributária (imposto e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento

Rtn-3= receita tributária (imposto e taxas) do terceiro mês anterior ao pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês nº -2.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador Geral do Estado

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 30/07/1996

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