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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16561, de 30 de maio de 1995

Decreto nº 16561

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA SAÚDE, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.561, DE 30 DE MAIO DE 1995

APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA SAÚDE - SUSAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Nos termos do artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, ficam transformados em Superintendente Estadual da Saúde e em Superintendente Estadual da Saúde Adjunto, respectivamente, os cargos de Secretário de Estado e Subsecretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único- Com vistas ao funcionamento da estrutura organizacional da Superintendência Estadual da Saúde, os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde ficam transformados, de acordo com as especificações do Anexo I do Regimento Interno da SUSAM, aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Respeitado o disposto no artigo 22 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, ficam remanejados para a Superintendência Estadual da Saúde os servidores da Secretaria de Estado da Saúde em efetivo exercício à data da publicação deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extinta a Secretaria de Estado da Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado

WALTER MELO SALGADO Secretário de Estado da Administração em Exercício

REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA SAÚDE S U S A M

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- A Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições legais, é responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde, em consonância com os Planos de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, bem como pelo planejamento, orientação normativa, coordenação e controle de sua execução por parte das Instituições do Sistema Único de Saúde.
Art. 2.
- A Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, tem por finalidade proporcionar a melhoria do padrão da Saúde da população; a oferta dos serviços de saúde na área ambulatorial, hospitalar, de auxílio diagnóstico terapêutico; e a defesa sanitária da população, inclusive contra a calamidade.
Art. 3.
- O cumprimento do disposto nos artigos anteriores, far-se-á através da coordenação e do desenvolvimento das atividades relacionadas com a Universalização da Assistência; a Regionalização e Hierarquização dos Serviços de Saúde; a Integralidade na Prestação das Ações de Saúde e a Integração com Entidades Públicas e Privadas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- A Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, dirigida por um Superintendente, com o auxílio de um Superintendente Adjunto, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

1. Conselho Estadual de Saúde

1.1 - (Suprimido).

1.1 - Secretaria Executiva

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SUPERINTENDENTE

1. Superintendência Adjunta

2. Consultoria (4)

2. Consultoria

3. Comissão Especial de Licitação

4. Intendências (15)

IIIÓRGÃOS VINCULADOS

1. Instituto de Medicina Tropical do Amazonas - IMT-AM

1. Instituto de Medicina Tropical de Manaus (IMTM).

2. Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Mata" - IDTVAM

3. Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON

4. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM

IVÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO GERENCIAL

1. Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde e Administração - CORAF

1. Fundo Estadual de Saúde

1.1 - Núcleo de Operações

1.1 - Núcleo de Execução Orçamentária

1.1.1 - Seção de Transporte

1.1.2 - Seção de Serviços Gerais

1.2 - Núcleo de Recursos Humanos

1.2 - Núcleo de Execução Financeira

1.2.1 - Seção de Capacitação de Recursos Humanos

1.2.1 - Seção de Liquidação e Pagamento

1.2.2 - Seção de Registros Cadastrais

1.2.2 - Seção de Análise de Contas

1.2.3 - Seção de Folha de Pagamento

1.3 - Núcleo de Material

1.3 - Núcleo de Contabilidade

1.3.1 - Seção de Compras

1.3.2 - Seção de Patrimônio

1.4 - Núcleo do Fundo Estadual de Saúde

1.4.1 - Seção de Execução Orçamentaria

1.4.2 - Seção de Execução Financeira

1.4.3 - Seção de Análise de Contas

1.4.4 - Seção de Contabilidade

1.5 - Núcleo de Assuntos Jurídicos

1.6 - Núcleo de Engenharia

1.7 - Núcleo de Medicamentos

2. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVIS

2. Coordenadoria de Planejamento em Saúde

2.1 - Núcleo de Epidemiologia

2.1 - Núcleo de Planejamento

2.1.1 - Seção de Vigilância Epidemiológica

2.1.2 - Seção de Produtos e Análise Epidemiológica

2.2 - Núcleo de Vigilância em Saúde

2.2 - Núcleo de Tecnologia em Saúde

2.2.1 - Seção de Vigilância de Produtos

2.2.2 - Seção de Vigilância de Serviços

2.3 - Núcleo de Laboratório de Saúde Pública

2.3 - Núcleo de Programas Especiais

2.3.1 - Seção de Análises Clinicas

2.3.2 - Seção de Bromatologia

2.3.3 - Seção de Toxicologia

2.4 - (Suprimido).

2.4 - Núcleo de Programação e Controle Orçamentário

2.4.1 - (Suprimido).

2.4.1 - Seção de Contratos e Convênios

2.4.2 - (Suprimido).

2.4.2 - Seção de Custos

3. Coordenadoria de Emergência e Urgência - COREU

3. Coordenadoria de Informação em Saúde

3.1 - Núcleo de Emergência e Urgência

3.1 - Núcleo de Produção e Processamento de Dados

3.2 - (Suprimido).

3.2 - Núcleo de Análise e Informação

3.3 - (Suprimido).

3.3 - Núcleo de Comunicação Social

3.4 - (Suprimido).

3.4 - Núcleo de Documentação Técnica e Científica

3.4.1 - (Suprimido).

3.4.1 - Seção de Biblioteca

3.4.2 - (Suprimido).

3.4.2 - Seção de Arquivo

4. Coordenadoria Regional do Interior - CORIN

4. Coordenadoria de Administração

4.1 - Núcleo de Assistência Ambulatorial

4.1 - Núcleo de Pessoal

4.1.1 - (Suprimido).

4.1.1 - Seção de Registro e Cadastro

4.1.2 - (Suprimido).

4.1.2 - Seção de Folha de Pagamento

4.2 - Núcleo de Assistência Hospitalar

4.2 - Núcleo de Material

4.2.1 - (Suprimido).

4.2.1 - Seção de Compras

4.2.2 - (Suprimido).

4.2.2 - Seção de Patrimônio

4.3 - (Suprimido).

4.3 - Núcleo de Assistência Farmacêutica

4.3.1 - (Suprimido).

4.3.1 - Seção de Programação de Insumos Farmacêuticos

4.3.2 - (Suprimido).

4.3.2 - Seção de Almoxarifado

4.4 - (Suprimido).

4.4 - Núcleo de Serviços Gerais

4.4.1 - (Suprimido).

4.4.1 - Seção de Protocolo

4.4.2 - (Suprimido).

4.4.2 - Seção de Zeladoria e Vigilância

4.4.3 - (Suprimido).

4.4.3 - Seção de Reprografia

4.4.4 - (Suprimido).

4.4.4 - Seção de Transporte

5. Coordenadoria da Região Metropolitana - COREM

5. Coordenadoria de Vigilância em Saúde

5.1 - Núcleo de Programas Especiais

5.1 - Núcleo de Vigilância Sanitária

5.1.1 - (Suprimido).

5.1.1 - Seção de Fiscalização de Produtos

5.1.2 - (Suprimido).

5.1.2 - Seção de Fiscalização de Serviços

5.2 - Núcleo de Assistência Ambulatorial

5.2 - Núcleo de Epidemiologia

5.2.1 - (Suprimido).

5.2.1 - Seção de Investigação Epidemiológica

5.2.2 - (Suprimido).

5.2.2 - Seção de Produção e Análise Epidemiológica

5.3 - Núcleo de Assistência Hospitalar

5.3 - Núcleo de Laboratório de Saúde Pública

5.3.1 - (Suprimido).

5.3.1 - Seção de Análises Clínicas

5.3.2 - (Suprimido).

5.3.2 - Seção de Bromatologia

5.3.3 - (Suprimido).

5.3.3 - Seção de Toxicologia

6. Coordenadoria de Planejamento e Informações em Saúde - COPIN

6. Coordenadoria de Controle e Avaliação

6.1 - Núcleo de Planejamento

6.1 - Núcleo de Controle de Produção

6.1.1 - (Suprimido).

6.1.1 - Seção de Controle de Produção Hospitalar

6.1.2 - (Suprimido).

6.1.2 - Seção de Controle de Produção Ambulatorial

6.2 - Núcleo de Programação e Orçamento

6.2 - Núcleo de Análise e Acompanhamento Técnico

6.2.1 - (Suprimido).

6.2.1 - Seção de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar

6.2.2 - (Suprimido).

6.2.2 - Seção de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Ambulatorial

6.3 - Núcleo de Informática

6.3 - Núcleo de Auditoria

6.4 - Núcleo de Análise e Informação

6.4 - Núcleo de Serviços Médicos Especiais

6.5. Núcleo de Documentação Técnica e Científica

7. Coordenadoria de Contrôle e Avaliação - COCAV

7.1 - Núcleo de Contrôle de Produção

7.1.1. Seção de Contrôle de Produção Ambulatorial

7.1.2. Seção de Contrôle de Produção Hospitalar

7.2 - Núcleo de Auditoria

7.2.1. Seção Operacional e Contábil

7.2.2. Seção de Fiscalização das Atividades de Saúde

7.3 - Núcleo de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar e Ambulatorial.

7.3.1. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Hospitalar.

7.3.2. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Ambulatorial

7.3.3. Seção de Acidente de Trabalho

7.3.4. Seção da Central de Leitos

V(Suprimido). ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL

1. (Suprimido).

1. Coordenadoria da Região Metropolitana de Manaus

1.1 - (Suprimido).

1.1 - Núcleo de Ações Básicas

1.2 - (Suprimido).

1.2 - Núcleo de Urgência e Emergência

1.3 - (Suprimido).

1.3 - Núcleo de Assistência Hospitalar

1.4 - (Suprimido).

1.4 - Intendência da Região Metropolitana Centro

1.5 - (Suprimido).

1.5 - Intendência da Região Metropolitana Sudoeste

1.6 - (Suprimido).

1.6 - Intendência da Região Metropolitana Sudeste

1.7 - (Suprimido).

1.7 - Intendência da Região Metropolitana Centro Oeste

1.8 - (Suprimido).

1.8 - Intendência da Região Metropolitana Sul

1.9 - (Suprimido).

1.9 - Intendência da Região Metropolitana Leste

1.10 - (Suprimido).

1.10 - Intendência da Região Metropolitana Norte

1.11 - (Suprimido).

1.11 - Intendência da Região Metropolitana Noroeste

1.12 - (Suprimido).

1.12 - Intendência da Região Metropolitana Nornoroeste

2. (Suprimido).

2. Coordenadoria das Regionais do Interior

2.1 - (Suprimido).

2.1 - Núcleo de Ações Básicas

2.2 - (Suprimido).

2.2 - Núcleo de Assistência Hospitalar

2.3 - (Suprimido).

2.3 - Intendência da Região do Juruá

2.4 - (Suprimido).

2.4 - Intendência da Região do Madeira

2.5 - (Suprimido).

2.5 - Intendência da Região do Alto Solimões

2.6 - (Suprimido).

2.6 - Intendência da Região do Triângulo Jutaí / Juruá / Solimões

2.7 - (Suprimido).

2.7 - Intendência da Região do Purús

2.8 - (Suprimido).

2.8 - Intendência da Região do Alto Rio Negro

2.9 - (Suprimido)

2.9 - Intendência da Região do Baixo Amazonas

2.10 - (Suprimido).

2.10 - Intendência da Região do Médio Amazonas

2.11 - (Suprimido).

2.11 - Intendência da Região do Rio Negro / Rio Solimões

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da SUSAM, têm as seguintes competências:
ICONSELHO ESTATUAL DE SAÚDE - estabelecer a Política Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde, analisar as propostas destas diretrizes, estabelecendo prioridade e promovendo a integração dos órgãos que atuam no Sistema; CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - estabelecer a Política Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde, analisar as propostas dessas diretrizes, estabelecendo prioridade e promovendo integração dos órgãos que atuam no Sistema;
IICONSULTORIA - assistir o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos relacionados com a área de competência da SUSAM, bem como coordenar, orientar e acompanhar as atividades protocolares e burocráticas da Superintendência;
IIICOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - promover o processo licitatório da SUSAM, em consonância com a legislação específica vigente;
IVCOORDENADORIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, organizar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos financeiros destinados ao SUS-AM, bem como, compatibilizar as determinações do órgão de administração do Estado nas áreas de pessoal, material, serviços gerais e transporte com os objetivos da Superintendência Estadual de Saúde; FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES - promover a execução orçamentária, financeira e a contabilidade dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de saúde no Estado do Amazonas;
VCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a Vigilância em Saúde, atráves de Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, objetivando controlar os agentes que coloquem em risco a Saúde das pessoas e reduzir a inciedência e prevalência das doenças e os seus fatores determinantes, fortalecendo e reestabelecendo a higidez da população; COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - compatibilizar as orientações emanadas da política de saúde, as diretrizes dos planos e programas de governo, coordenando a formulação, consistência e reformulação do planejamento global do SUS-AM;
VICOORDENADORIA DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA - planejar, organizar e controlar as ações relativas à emergência e urgência na capital; COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE - planejar, coordenar, normatizar e promover a coleta de dados com vista à divulgação das informações do Sistema Estadual de Saúde, sistematizando a guarda de documentos, inclusive bibliográficos, destinados à consulta intra e extrainstitucional;
VIICOORDENADORIA REGIONAL DO INTERIOR - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de Saúde realizadas nas Intendências de Saúde de sua Região, promovendo a integração das atividades de Saúde Preventiva e Curativa e outras atribuições que lhe forem delegadas; COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar a elaboração das normas da administração geral, compatível com as orientações do órgão central de Administração do estado, bem como coordenar e dirigir a execução de atividades relativas a pessoal, material, transporte e serviços gerais;
VIIICOORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - planejar, organizar e controlar os serviços assistênciais relacionados com a rede básica e hospitalar da capital; COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a Vigilância em Saúde, através de Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, objetivando controlar os agentes que coloquem em risco a Saúde das pessoas e reduzir a incidência e prevalência das doenças e os seus fatores determinantes, fortalecendo e reestabelecendo a higidez da população;
IXCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES EM SAÚDE - compatibilizar as orientações emanadas da política de saúde às diretrizes dos planos e programas de governo para a área, formulando o planejamento global do SUS-AM. Promover a coleta, análise e divulgação dos dados e informações do Sistema Estadual de Saúde; COORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO - avaliar e controlar o desenvolvimento das atividades de saúde, quantitativa e qualitativamente, adequando-as às necessidades da clientela;
XCOORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO - avaliar e controlar o desenvolvimento das atividades de saúde, quantitativa e qualitativamente, adequando-as às necessidades da clientela. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - assessorar e integrar os serviços assistenciais relacionados com a rede básica, hospitalar e de urgência, bem como planejar, coordenar, executar e acompanhar as Ações de Saúde e Saneamento desenvolvidas nas Intendências da Capital, integrando as atividades preventivas e curativas e outras atribuições que lhe forem delegadas;
XI (Suprimido). A COORDENADORIA REGIONAL DO INTERIOR - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de Saúde realizadas nas Intendências de Saúde de sua Região, promovendo a integração das atividades de Saúde Preventiva e Curativa e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único- (Suprimido). - O Fundo Estadual terá sua criação definida em lei específica, na forma do disposto no artigo 184, § 2º, da Constituição do Estado.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 6.
- Ao Superintendente Estadual da Saúde, compete o desempenho das atribuições inerentes às estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Ato do Superintendente definirá as finalidades das Intendências, Núcleos e Seções, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 7.
- Ao Superintendente Estadual da Saúde Adjunto, compete substituir o Superintendente em sua ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, através da coordenação geral das atividades meio, e o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 8.
- Os cargos de provimento efetivo da Superintendência Estadual da Saúde são os constantes do Anexo I da Lei Nº 1.938, de 27 de dezembro de 1989, com as alterações de níveis promovidos pelo inciso III do artigo 1º da Lei Nº 2.054, de 10 de julho de 1991.
Parágrafo único- A lotação numérica a que se refere o § 1º do artigo 15 da Lei Nº 2.330, de 29.5.95, será objeto de proposta de Superintendente Estadual de Saúde ao Chefe do Poder Executivo, com base em estudos realizados pelos órgãos competentes.
Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual da Saúde, resultantes da transformação dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 18 da Lei Nº 2.330, de 29.5.95, são os constantes do Anexo I deste Regimento.
Parágrafo único- As gratificações de função da SUSAM ficam disciplinadas de acordo com as especificações do Anexo II deste Regimento, ficando extintas as gratificações de função da Secretaria de Estado da Saúde.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 10.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (SUSAM)

Quant.CARGOSímbolo
04ConsultorAD-1
07CoordenadoresAD-1
27Gerente de Núcleo (Central)AD-2
15IntendenteAD-2
05Diretor de Hospital de Grande PorteAD-2
06Diretor de PAMAD-2
20Diretor de Hospital de Médio PorteAD-3
35Diretor de Unidade MistaAD-3
02Diretor de CAMIAD-3
06Diretor de SPAAD-3
28Gerente de Seção (Central)AD-3
31Gerente de Departamento (Local)AD-3
03Diretor de Centro Regional de EspecialidadeAD-4
123Gerente de Divisão (Local)AD-4
36Diretor de Centro de SaúdeAD-4
02Diretor de Laboratório RegionalAD-4
20Assistente de GabineteAD-4
QUANT.CARGOSÍMBOLO
04ConsultorAD1
01Gerente do Fundo Estadual de SaúdeAD1
07CoordenadorAD1
18IntendenteAD2
27Chefe de Núcleo - Nível CentralAD2
16Diretor de Hospital RegionalAD3
14Diretor de Hospital LocalAD4
32Diretor de Unidade MistaAD4
06Diretor de Serviços de Pronto AtendimentoAD4
03Diretor de Posto de Assistência Médica -PAMAD4
01Diretor Executivo do PSM 28 de AgostoAD4
02Chefe do Centro de InternaçãoAD4
02Chefe de AmbulatórioAD4
01Chefe do PS Humberto MendonçaAD4
07Chefe de Divisão SetorialAD4
19Chefe de Núcleo OperacionalAD4

ANEXO I PARTE II - CARGOS ORIGINAIS, TRANSFORMADOS E EXCEDENTES (SESAU) (Lei nº 2.032, de 25.7.91, e Decretos de nº 14.110, de 25.7.91, 14.571, de 14.4.92, 14.572, de 14.4.92, e 16.226, de 27.9.94)

SIMBOLOGIACARGOS
ORIGINAISTRANSFORMADOSEXCEDENTES
Subsecretário do Interior01-01
AD-1171205
AD-2804535
AD-3551637
AD-48587-
T O T A I S23816078

*-02 CARGOS AD-3 TRANSFORMADOS EM AD-4

ANEXO II GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (Gratificações extintas)

QUANT.FUNÇÃOSÍMBOLO
03Diretor do Centro Regional de EspecialidadeGF1
06Diretor do Centro de Saúde Tipo IIIGF1
14Diretor do Centro de Saúde Tipo IIGF1
16Chefe de Unidade do PSM 28 de AgostoGF1
04Chefe de Unidade AssistencialGF1
04Chefe de Unidade SetorialGF1
20Assistente de GabineteGF1
27Chefe de Seção - Nível CentralGF1
01Secretária Executiva do Conselho Estadual de SaúdeGF1
12Chefe de Saúde Setorial de Administração e FinançasGF1
14Coordenador de Plantão do PSM 28 de AgostoGF1
26Diretor de Centro de Saúde Tipo IGF2
22Chefe de Sub Unidade SetorialGF2
02Coordenador de TurnoGF2
38Chefe de Subseção SetorialGF3
39Chefe de SubserviçoGF3
21Chefe de Órgão SetorialGF4
06Chefe de Same de SPAGF4
106Auxiliar de GabineteGF4

Publicação: D.O.E. de 30/05/1995

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