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Decreto Estadual do Amazonas nº 17178, de 8 de maio de 1996

Decreto nº 17178

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Art. 1.
- O Capítulo II, art. 4º, e o Capítulo III, art. 5º, do Regimento Interno da Superintendência Estadual da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 16.561 de 30 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

DECRETO Nº 17.178, DE 08 DE MAIO DE 1996

ALTERA o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.561, de 30 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com 9º da Lei 2.383 de 18 de março de 1996

D E C R E T A:

Art. 4.
- A Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, dirigida por um Superintendente, com o auxilio de um Superintendente Adjunto, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
I ÓRGÃO COLEGIADO

1. Conselho Estadual de Saúde

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SUPERINTENDENTE

1. Superintendência Adjunta 2. Consultoria (4) 3. Comissão Especial de Licitação 4. Intendências (15)

IIIÓRGÃOS VINCULADOS

1. Instituto de Medicina Tropical do Amazonas - IMT-AM 2. Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Mata"- IDTVAM 3. Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON 4. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM

IVÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO GERENCIAL

1. Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde e Administração - CORAF

1.1 - Núcleo de Operações

1.1.1 - Seção de Transporte 1.1.2 - Seção de Serviços Gerais

1.2 - Núcleo de Recursos Humanos

1.2.1 - Seção de Capacitação de Recursos Humanos 1.2.2 - Seção de Registros Cadastrais 1.2.3 - Seção de Folha de Pagamento

1.3 - Núcleo de Material

1.3.1 - Seção de Compras 1.3.2 - Seção de Patrimônio

1.4 - Núcleo do Fundo Estadual de Saúde

1.4.1 - Seção de Execução Orçamentaria 1.4.2 - Seção de Execução Financeira 1.4.3 - Seção de Análise de Contas 1.4.4 - Seção de Contabilidade

1.5 - Núcleo de Assuntos Jurídicos

1.6 - Núcleo de Engenharia

1.7 - Núcleo de Medicamentos

2. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVIS

2.1 - Núcleo de Epidemiologia

2.1.1 - Seção de Vigilância Epidemiológica 2.1.2 - Seção de Produtos e Análise Epidemiológica

2.2 - Núcleo de Vigilância em Saúde

2.2.1 - Seção de Vigilância de Produtos 2.2.2 - Seção de Vigilância de Serviços

2.3 - Núcleo de Laboratório de Saúde Pública

2.3.1 - Seção de Análises Clinicas 2.3.2 - Seção de Bromatologia 2.3.3 - Seção de Toxicologia

3. Coordenadoria de Emergência e Urgência - COREU

3.1 - Núcleo de Emergência e Urgência

4. Coordenadoria Regional do Interior - CORIN

4.1 - Núcleo de Assistência Ambulatorial

4.2 - Núcleo de Assistência Hospitalar

5. Coordenadoria da Região Metropolitana - COREM

5.1 - Núcleo de Programas Especiais

5.2 - Núcleo de Assistência Ambulatorial

5.3 - Núcleo de Assistência Hospitalar

6. Coordenadoria de Planejamento e Informações em Saúde - COPIN

6.1. Núcleo de Planejamento

6.2. Núcleo de Programação e Orçamento

6.3. Núcleo de Informática

6.4. Núcleo de Análise e Informação

6.5. Núcleo de Documentação Técnica e Científica

7. Coordenadoria de Contrôle e Avaliação - COCAV

7.1 - Núcleo de Contrôle de Produção

7.1.1. Seção de Contrôle de Produção Ambulatorial 7.1.2. Seção de Contrôle de Produção Hospitalar

7.2 - Núcleo de Auditoria

7.2.1. Seção Operacional e Contábil 7.2.2. Seção de Fiscalização das Atividades de Saúde

7.3 - Núcleo de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar e Ambulatorial.

7.3.1. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Hospitalar. 7.3.2. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Ambulatorial 7.3.3. Seção de Acidente de Trabalho 7.3.4. Seção da Central de Leitos

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da SUSAM, têm as seguintes competências:
ICONSELHO ESTATUAL DE SAÚDE - estabelecer a Política Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde, analisar as propostas destas diretrizes, estabelecendo prioridade e promovendo a integração dos órgãos que atuam no Sistema;
IICONSULTORIA - assistir o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos relacionados com a área de competência da SUSAM, bem como coordenar, orientar e acompanhar as atividades protocolares e burocráticas da Superintendência;

III - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - promover o processo licitatório da SUSAM, em consonância com a legislação específica vigente;

IVCOORDENADORIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, organizar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos financeiros destinados ao SUS-AM, bem como, compatibilizar as determinações do órgão de administração do Estado nas áreas de pessoal, material, serviços gerais e transporte com os objetivos da Superintendência Estadual de Saúde;
VCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - promover a Vigilância em Saúde, atráves de Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, objetivando controlar os agentes que coloquem em risco a Saúde das pessoas e reduzir a inciedência e prevalência das doenças e os seus fatores determinantes, fortalecendo e reestabelecendo a higidez da população;
VICOORDENADORIA DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA - planejar, organizar e controlar as ações relativas à emergência e urgência na capital;
VIICOORDENADORIA REGIONAL DO INTERIOR - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de Saúde realizadas nas Intendências de Saúde de sua Região, promovendo a integração das atividades de Saúde Preventiva e Curativa e outras atribuições que lhe forem delegadas;
VIIICOORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - planejar, organizar e controlar os serviços assistênciais relacionados com a rede básica e hospitalar da capital;
IXCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES EM SAÚDE - compatibilizar as orientações emanadas da política de saúde às diretrizes dos planos e programas de governo para a área, formulando o planejamento global do SUS-AM. Promover a coleta, análise e divulgação dos dados e informações do Sistema Estadual de Saúde;
XCOORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO - avaliar e controlar o desenvolvimento das atividades de saúde, quantitativa e qualitativamente, adequando-as às necessidades da clientela."
Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 16.561 de 30 de maio de 1996 tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 2.383 de 18 de março de 1996, passa a ser o que com este baixa.
Art. 3.
- Ficam extintas todas as 381 (trezentos e oitenta e uma) Gratificação de Função da Superintendência Estadual de Saúde criadas pelo Decreto nº 16.561 de 30 de maio de 1995.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Superintendente Estadual de Saúde NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (SUSAM)

Quant.CARGOSímbolo
04ConsultorAD-1
07CoordenadoresAD-1
27Gerente de Núcleo (Central)AD-2
15IntendenteAD-2
05Diretor de Hospital de Grande PorteAD-2
06Diretor de PAMAD-2
20Diretor de Hospital de Médio PorteAD-3
35Diretor de Unidade MistaAD-3
02Diretor de CAMIAD-3
06Diretor de SPAAD-3
28Gerente de Seção (Central)AD-3
31Gerente de Departamento (Local)AD-3
03Diretor de Centro Regional de EspecialidadeAD-4
123Gerente de Divisão (Local)AD-4
36Diretor de Centro de SaúdeAD-4
02Diretor de Laboratório RegionalAD-4
20Assistente de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 08/05/1996

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