Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17178, de 8 de maio de 1996
Decreto nº 17178
"CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
DECRETO Nº 17.178, DE 08 DE MAIO DE 1996
ALTERA o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.561, de 30 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com 9º da Lei 2.383 de 18 de março de 1996
D E C R E T A:
1. Conselho Estadual de Saúde
1. Superintendência Adjunta 2. Consultoria (4) 3. Comissão Especial de Licitação 4. Intendências (15)
1. Instituto de Medicina Tropical do Amazonas - IMT-AM 2. Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Mata"- IDTVAM 3. Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON 4. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
1. Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde e Administração - CORAF
1.1 - Núcleo de Operações
1.1.1 - Seção de Transporte 1.1.2 - Seção de Serviços Gerais
1.2 - Núcleo de Recursos Humanos
1.2.1 - Seção de Capacitação de Recursos Humanos 1.2.2 - Seção de Registros Cadastrais 1.2.3 - Seção de Folha de Pagamento
1.3 - Núcleo de Material
1.3.1 - Seção de Compras 1.3.2 - Seção de Patrimônio
1.4 - Núcleo do Fundo Estadual de Saúde
1.4.1 - Seção de Execução Orçamentaria 1.4.2 - Seção de Execução Financeira 1.4.3 - Seção de Análise de Contas 1.4.4 - Seção de Contabilidade
1.5 - Núcleo de Assuntos Jurídicos
1.6 - Núcleo de Engenharia
1.7 - Núcleo de Medicamentos
2. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVIS
2.1 - Núcleo de Epidemiologia
2.1.1 - Seção de Vigilância Epidemiológica 2.1.2 - Seção de Produtos e Análise Epidemiológica
2.2 - Núcleo de Vigilância em Saúde
2.2.1 - Seção de Vigilância de Produtos 2.2.2 - Seção de Vigilância de Serviços
2.3 - Núcleo de Laboratório de Saúde Pública
2.3.1 - Seção de Análises Clinicas 2.3.2 - Seção de Bromatologia 2.3.3 - Seção de Toxicologia
3. Coordenadoria de Emergência e Urgência - COREU
3.1 - Núcleo de Emergência e Urgência
4. Coordenadoria Regional do Interior - CORIN
4.1 - Núcleo de Assistência Ambulatorial
4.2 - Núcleo de Assistência Hospitalar
5. Coordenadoria da Região Metropolitana - COREM
5.1 - Núcleo de Programas Especiais
5.2 - Núcleo de Assistência Ambulatorial
5.3 - Núcleo de Assistência Hospitalar
6. Coordenadoria de Planejamento e Informações em Saúde - COPIN
6.1. Núcleo de Planejamento
6.2. Núcleo de Programação e Orçamento
6.3. Núcleo de Informática
6.4. Núcleo de Análise e Informação
6.5. Núcleo de Documentação Técnica e Científica
7. Coordenadoria de Contrôle e Avaliação - COCAV
7.1 - Núcleo de Contrôle de Produção
7.1.1. Seção de Contrôle de Produção Ambulatorial 7.1.2. Seção de Contrôle de Produção Hospitalar
7.2 - Núcleo de Auditoria
7.2.1. Seção Operacional e Contábil 7.2.2. Seção de Fiscalização das Atividades de Saúde
7.3 - Núcleo de Análise e Acompanhamento Técnico da Rede Hospitalar e Ambulatorial.
7.3.1. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Hospitalar. 7.3.2. Seção de Análise e Acompanhamento da Rede Ambulatorial 7.3.3. Seção de Acidente de Trabalho 7.3.4. Seção da Central de Leitos
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
III - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - promover o processo licitatório da SUSAM, em consonância com a legislação específica vigente;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Superintendente Estadual de Saúde NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (SUSAM)
| Quant. | CARGO | Símbolo |
| 04 | Consultor | AD-1 |
| 07 | Coordenadores | AD-1 |
| 27 | Gerente de Núcleo (Central) | AD-2 |
| 15 | Intendente | AD-2 |
| 05 | Diretor de Hospital de Grande Porte | AD-2 |
| 06 | Diretor de PAM | AD-2 |
| 20 | Diretor de Hospital de Médio Porte | AD-3 |
| 35 | Diretor de Unidade Mista | AD-3 |
| 02 | Diretor de CAMI | AD-3 |
| 06 | Diretor de SPA | AD-3 |
| 28 | Gerente de Seção (Central) | AD-3 |
| 31 | Gerente de Departamento (Local) | AD-3 |
| 03 | Diretor de Centro Regional de Especialidade | AD-4 |
| 123 | Gerente de Divisão (Local) | AD-4 |
| 36 | Diretor de Centro de Saúde | AD-4 |
| 02 | Diretor de Laboratório Regional | AD-4 |
| 20 | Assistente de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 08/05/1996