Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16586, de 26 de junho de 1995
Decreto nº 16586
DECRETO Nº 16.586 DE 26 DE JUNHO DE 1995
APROVA o Regimento Interno da Superintendência Estadual da Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado
ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
REGIMENTO INTERNO
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DA CULTURA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1. Conselho Consultivo 2. Conselho Estadual de Cultura
1. Consultoria
1. Coordenadoria de Administração
1. Superintendência Adjunta de Operações
1.1. Diretoria do Teatro Amazonas 1.2. Coordenadoria de Documentação e Informação 1.3. Coordenadoria do Centro Cultural Palácio Rio Negro 1.4. Coordenadoria do Centro de Artes Chaminé 1.5. Coordenadoria do Patrimônio Histórico
2. Superintendência Adjunta de Expansão Cultural
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.