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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14180, de 15 de agosto de 1991

Decreto nº 14180

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Art. 1.
- O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, entidade autárquica, com personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa-financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, com sede e foro na cidade de Manaus, tem por finalidade conceder e manter benefícios pecuniários, compreendendo pensões, auxílios e empréstimos, bem como prestar serviços de assistência médica de natureza clínica, cirúrgica, ambulatorial, odontológica e farmacêutica aos segurados e seus dependente.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestrutura os órgão e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, dirigido por um Diretor Presidente, com o auxílio de um Diretor de Providência e um Diretor de Ações de Saúde, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
I ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria Administrativa-Financeira

3 - Diretoria de Previdência

4 - Diretoria de Ações de Saúde

II ÓRGÃO COLEGIADO

1 - Conselho Fiscal

III ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Procuradoria

4 - Inspetoria Fiscal

IV ÓRGÃOS DE AÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Núcleo de Coordenação das Representações Municipais

2 - Núcleo de Apoio em São Paulo

3 - Núcleo de Apoio no Rio de Janeiro

V ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

1 - Divisão de Pessoal

- Seção de Controle e Movimentação

- Seção de Direitos e Deveres

- Seção de Folha de Pagamento

2 - Divisão de Orçamento e finanças

- Seção de Programação e Execução Orçamentária

- Seção de Liquidação da Despesa

- Seção de Pagamento

- Seção de Fiscalização e Cobrança

3 - Divisão de Contabilidade

- Seção de Processamento de Dados

- Seção de Escrituração

4 - Divisão de Material e Serviços Gerais

- Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Compras

- Setor de Almoxarifado

- Seção de protocolo e Arquivo

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Transportes

VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Coordenadoria de Serviços Médicos

- Serviço de Radiologia

- Serviço de Fisioterapia

- Serviço de Laboratório

- Posto Médico "Avelino Pereira"

1.1 - Núcleo de Enfermagem do Ambulatório Central

1.2 - Núcleo de Inspetoria Médico Hospitalar

2 - Coordenadoria de Serviços Odontológicos

3 - Coordenadoria de Serviço Social

3.1 - Núcleo de Serviço Social Ambulatorial e Hospitalar

3.2 - Núcleo de Serviço Social de Benefícios

4 - Coordenadoria de Concessão e Manutenção de Benefícios

4.1 - Núcleo de Inscrição de Beneficiários

- Serviço de Pensões

4.2 - Núcleo de Auxílios e Empréstimos

5 - Coordenadoria de Emergência

- Serviço de Apoio Administrativo

- Setor de Material

- Setor de Serviços Gerais

5.1 - Núcleo Operacional de Enfermagem

5.2 - Núcleo Operacional Médico-Odontológico

- Serviço de Apoio Diagnóstico e Farmácia

Art. 3.
- Ao Diretor Presidente compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades do órgão e assessorar ao Secretário de Estado da Administração na formulação da política de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades meio, assim como no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Diretor de Previdência compete auxiliar o Diretor-Presidente na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades de concessão e manutenção de benefícios, bem como no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Ao Diretor de Ações de Saúde compete substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades de assistência médica de natureza clínica, cirúrgica, ambulatorial, odontológica, bem como no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 7.
- Ao Conselho Fiscal compete deliberar, em nível consultivo, sobre matéria de administração e gestão econômica-financeira, bem como fiscalizar a execução dos programas de trabalho e a avaliação dos resultados alcançados pela Administração Superior.
Art. 8.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidor do Estado do Amazonas-IPASEA, têm as seguintes competências:

I - CHEFIA DE GABINETE - assistir ao Diretor-Presidente em sua representação política e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;

II - ASSESSORIA - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação do IPASEA;

III - PROCURADORIA - defender a Autarquia em juízo, e fora dele, bem como assessorar o Diretor-Presidente na interpretação e cumprimento das leis, regulamento e jurisprudência;

IV - INSPETORIA FISCAL - promover estudos e análises setoriais de natureza técnico-fiscal, propor a realização de medidas de ajustes na previdência, bem como prestar assessoramento técnico às autoridades superiores, em assuntos referentes à fiscalização previdenciária;

V - NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das representações nos diversos Municípios.

VI - NÚCLEO DE APOIO EM SÃO PAULO E NO RIO DE JANEIRO - gerenciar os assuntos de interesse do IPASEA nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, notadamente quanto a assistência à beneficiários encaminhados para tratamento naquelas localidades;

VII - DIVISÃO DE PESSOAL - coordenar, orientar, controlar e executar atividades relativas à administração de pessoal, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central;

VIII - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenar, orientar, controlar e executar atividades relativas à administração orçamentária e financeira, acordo com as normas vigentes e diretrizes emanadas dos órgãos centrais;

IX - DIVISÃO DE CONTABILIDADE - coordenar, orientar, controlar e executar atividades relativas ao registro e escrituração contábil de acordo com a legislação e normas vigentes;

X - DIVISÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS GERAIS - coordenar, orientar e executar atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;

XI - COORDENADORIA DE SERVIÇOS MÉDICOS - dirigir, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de assistência médica de natureza clínica, cirúrgica e ambulatorial;

XII - COORDENARDORIA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - dirigir, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de assistência odontológica aos segurados e seus dependentes;

XIII - COORDENADORIA DE SERVIÇO SOCIAL - dirigir, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao serviço social ambulatorial-hospitalar e de benefícios;

XIV - COORDENADORIA DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS - dirigir, coordenar, orientar, controlar e executar atividades relativas a concessão e manutenção de benefícios pecuniários aos segurados e seus dependentes;

XV - COORDENARIA DE EMERGÊNCIA - dirigir, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relativas a assistência médica-odontológica emergencial aos segurados e seus dependentes.

Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e atribuições do dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Diretor Presidente.
Art. 10.
- Os Cargos de Assistência Direta-AD e Gratificações de Função-GF, são os constantes do anexos I e II deste Decreto.
Art. 11.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 1º de agosto de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto. - Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta. - Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Ficam revogados os Decretos nº 11.751 de 30 de dezembro de 1988, 12.122 de 09 de junho de 1989 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1991

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 14.180 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA (Cargos comissionados extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
09
01
05
01
11
04
29
02
Chefe de Gabinete
Assessor
Procurador Chefe
Coordenador
Inspetor Chefe
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Representação
Inspetor Médico Hospitalar
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 4
AD - 4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
01
05
01
11
04
29
02
Chefe de Gabinete
Assessor
Procurador Chefe
Coordenador
Inspetor Chefe
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Representação
Inspetor Médico Hospitalar
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 4
AD - 4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
01
05
01
11
04
28
02
Chefe de Gabinete
Assessor
Procurador Chefe
Coordenador
Inspetor Chefe
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Representação
Inspetor Médico Hospitalar
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2
AD - 2
AD - 2
AD - 4
AD - 4

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.180 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES (Gratificações de Função extintas)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
08
11
05
01
01
12
01
05
13
Revisor de Conta Hospitalar
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Laboratório
Chefe do Posto Médico "Avelino Pereira"
Chefe de Seção
Secretária do Conselho Fiscal da Autarquia
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
06
05
01
01
12
01
05
13
Revisor de Conta Hospitalar
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Laboratório
Chefe do Posto Médico "Avelino Pereira"
Chefe de Seção
Secretária do Conselho Fiscal da Autarquia
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
06
05
01
01
12
05
13
Revisor de Conta Hospitalar
Assistente de Gabinete
Chefe de Serviço
Chefe de Laboratório
Chefe do Posto Médico "Avelino Pereira"
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 2
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.180 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
11
01
05
05
01
27
01
Procurador Chefe
Assessor Especial
Coordenador
Assessor de Relações Públicas
Assessor
Inspetor
Chefe de Núcleo em São Paulo
Representante Municipal
Diretor de Sistema Habitacional
CC - 1
CC - 1
CC - 2
CC - 3
CC - 4
CC - 4
CC - 4
CC - 10

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.180 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
38
12
Presidenta da Comissão de Licitação
Chefe de Seção
Secretária
FG - 2
FG - 3
FG - 4

Publicação: D.O.E. de 15/08/1991

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