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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14781, de 8 de julho de 1992

Decreto nº 14781

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Art. 1. Art. 2.
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ACRESCE no Anexo II do Decreto nº 14.180, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre a estrutura do IPASEA a função que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que foi omitida na nova estrutura organizacional do IPASEA, a função de Secretaria do Conselho Fiscal da Autarquia;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 002532/92-SEAD,

DECRETA

Art. 1.
- Fica acrescida no Anexo II, do Decreto nº 14.180, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA, e dá outras providências, a Função Gratificada, símbolo GF-1, de Secretária do Conselho Fiscal da Autarquia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1992.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/07/1992

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