Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14781, de 8 de julho de 1992
Decreto nº 14781
ACRESCE no Anexo II do Decreto nº 14.180, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre a estrutura do IPASEA a função que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que foi omitida na nova estrutura organizacional do IPASEA, a função de Secretaria do Conselho Fiscal da Autarquia;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 002532/92-SEAD,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/07/1992