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Decreto Estadual do Amazonas nº 15844, de 11 de fevereiro de 1994

Decreto nº 15844

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DECRETO Nº 15.844 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

CRIA a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA na séde do Município de São Paulo de Olivença e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o crescimento populacional do Município de São Paulo de Olivença e a conseqüente expansão dos serviços do IPASEA,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na séde do Município de São Paulo de Olivença, a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA.
Art. 2.
- O órgão criado pelo artigo 1º passa a integrar a Estrutura Organizacional de que trata o Decreto nº 14.180 de 15 de agosto de 1991, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo comissionado de Chefe de Representação, símbolo AD-4.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 11/02/1994

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