- Os órgãos da Administração Direta têm as seguintes áreas de competência:MLMF:.
IGabinete do Governador:
a)Secretaria de Governo - Assistência do Governador no desempenho de suas atribuições; coordenação das atividades dos oficiais de Ga-binete do Governador; coordenação da Ação Administrativa do Governo, acompanhamento de programas e políticas governamentais e relacionamento com a união, os Estados e os Municípios; elaboração das Mensagens do Governador a Assembléia Legislativa acompanhamento da tramitação de atos legislativos e exame em conjunto com os ou-tros órgãos da Administração Pública Estadual, dos Projetos que forem submetidos à Sanção Governamental; numeração e registros da publicação das Leis e Decretos comunicação social; divulgação das atividades governamentais; integração das comu-nidades às atividades públicas.
b)Casa Militar - assistência ao Governador no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar; segurança do Governador e Vice-Governador, bem como das respectivas residências e do Pa-lácio; coordenação da participação do Governador em cerimônia militar; supervisão das atividades de transportes do Governador.
c)Secretaria Particular do Governador - correspondência pessoal do Governador; arquivo pessoal do Governador; outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Governador.
d)Secretaria Para assuntos Especiais - atividades que lhe forem conferidas pelo Governador.
IIGabinete do Vice-Governador:
a)Secretaria Executiva - orientação, coordenação, supervisão e controle das atividades do Gabinete do Vice-Governador.
b)Secretaria Particular - correspondência pesso-al do Vice-Governador; arquivo pessoal do Vice-Governador; outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Vice-Governador.
IIISecretarias de Estado:
a)Secretaria da Justiça - Apoio Jurídico; coordenação e execução das atividades pertinentes à administração penitenciária; e Defe-sa do Consumidor.
b)Secretaria da Administração - administração e normalização dos assuntos pertinentes, ao pessoal, material e patrimônio da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como aos serviços gerais, transportes oficiais, modernização administrativa.
c)Secretaria da Educação, Cultura e Desportos - planejamento, coordenação, supervisão e execução da política estadual de educação e de cultura; ensino civis, magistério; educação especial; planejamento, coordenação, supervisão e desenvolvimento do desporto no Estado; apoio e incentivo a valorização e difusão das manifestações culturais; promoção e proteção do patrimônio cultural amazonense.
d)Secretaria do Planejamento e Articulação dos Municípios, Administração orçamentária, Assessoramento ao Governo nos assuntos referentes aos planos globais, regionais e setoriais, nos estudos e pesquisas Socio-Econômicas; programação e elaboração do orçamento anual e plurianual; acompanhamento e avaliação dos programas de Governo; elaboração de projetos para a captação de recursos; Articulação dos Municípios e áreas de fronteira.
e)Secretaria de Apoio do Governo do Estado em Brasília - representação, no Distrito Federal, dos interesses do Estado.
f)Secretaria da Economia - administração tributaria e financeira; negociações econômicas com governos e
MLMF:. entidades financeiras; auditoria e contabilidade pública; incentivos fiscais; registro do comércio; turismo; processamento de dados,
g)Secretaria da Produção Rural e Abastecimento produção agrícola e pecuária; indústria extrativa animal e vegetal; assistência técnica e extensão rural.
h)Secretaria de Saúde - política estadual de saúde, de acordo com os objetivos e normas do Sistema Unificado de Saúde (SUS); Assistência médico-sanitária e Odontológica; ação preventiva e de pesquisas nas áreas de saúde pública e vigilância sanitária; controle de drogas, medicamentos e alimen-tação.
i)Secretaria da Segurança Pública - polícia Civil, polícia militar; trânsito.
j)Secretaria do Trabalho e Ação Comunitária serviços de assistência, trabalho e promoção comunitária; mercado de trabalho e Política de empregos.
1)Secretaria dos Transportes e Obras - sistemas viários; obras públicas.
m)Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnolo-gia - planejamento, coordenação, supervisão, e controle das atividades de ciência, tecnologia e meio ambiente de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;
n)Secretaria para promoção do Desenvolvimento atração de investimentos com vistas ao desenvolvimento industrial e comercial do Estado.
Parágrafo único- A Casa Militar, a Secretaria Particular do Governador, a Secretaria para Assuntos Especiais, diretamente subordinadas ao Governador do Estado, vinculam-se administrativamente a Secretaria de Governo.