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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14309, de 5 de novembro de 1991

Decreto nº 14309

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COMPLEMENTA a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a Diretoria do Sistema Habitacional, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, face à sua função de agente promotor de habitação e o contrato vigente com a Caixa Econômica Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, aprovada pelo Decreto nº 14180, de 15 de agosto de 1991, fica acrescida da Diretoria de Sistema Habitacional, integrada dos seguintes órgãos:

1 - Coordenadoria de Habitação

1.1 - Núcleo Técnico

- Serviço de Contabilidade

- Serviço de Processamento de Dados

- Serviço de Cobrança

- Serviço de Seguros e Fundos

- Serviço de Comercialização e Arquivo

- Serviço de Engenharia

Art. 2.
- À Diretoria do Sistema Habitacional compete supervisionar e controlar a programação desenvolvida pelo IPASEA no setor de Habitação, notadamente na execução da assistência habitacional, em relação aos projetos da Capital e Interior do Estado.
Art. 3.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas no Regimento Interno do IPASEA aprovado através de ato do Diretor Presidente.
Art. 4.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Funções - GF da Diretoria de Sistema Habitacional, são os contantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata o caput deste artigo, o adicional por tempo de serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I DO DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
COORDENADOR (Extinto)
CHEFE DE NÚCLEO (Extinto)
AD-1
AD-2

ANEXO II DO DECRETO DE DE NOVEMBRO DE 1991

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
02
01
CHEFE DE SERVIÇO (Extintos)
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
AUXILIAR DE GABINETE (Extinto)
GF-1
GF-1
GF-4

Publicação: D.O.E. de 06/11/1991

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