Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14309, de 5 de novembro de 1991
Decreto nº 14309
COMPLEMENTA a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a Diretoria do Sistema Habitacional, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, face à sua função de agente promotor de habitação e o contrato vigente com a Caixa Econômica Federal,
DECRETA:
1 - Coordenadoria de Habitação
1.1 - Núcleo Técnico
- Serviço de Contabilidade
- Serviço de Processamento de Dados
- Serviço de Cobrança
- Serviço de Seguros e Fundos
- Serviço de Comercialização e Arquivo
- Serviço de Engenharia
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I DO DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 | COORDENADOR (Extinto) CHEFE DE NÚCLEO (Extinto) | AD-1 AD-2 |
ANEXO II DO DECRETO DE DE NOVEMBRO DE 1991
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 06 02 01 | CHEFE DE SERVIÇO (Extintos) ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos) AUXILIAR DE GABINETE (Extinto) | GF-1 GF-1 GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 06/11/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.